8 de maio de 2024 02:13

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Professores são alvo de investigação por assédios à alunas em escolas do Tocantins

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Professores são alvo de investigação por assédios à alunas em escolas do Tocantins

Foi publicado nesta quinta-feira, 13, pela Controladoria-Geral do Tocantins, três portarias que determinam a abertura de investigações contra professores da rede básica de educação do Tocantins por supostos assédios contra alunas. Todas as portarias estão com datas retroativas à janeiro e relatam situações que ocorreram entre os anos de 2014 e 2019.

No primeiro caso relatado, o professor teria enviado mensagens através do aplicativo WhatsApp oferecendo dinheiro em troca de favores sexuais a uma aluna. A denúncia foi feita no dia 2 de julho de 2019. O professor é concursado e segue lotado em uma escola estadual no município de Guaraí.

O segundo caso alvo de investigação é de 28 de junho de 2019. O professor teria adotado “postura inapropriada dentro da sala de aula, violando a intimidade das alunas”. Não há detalhes sobre qual o tipo de postura adotada por ele. Se tratava de um servidor com contrato temporário que atuava em Araguanã, no norte do estado. Os dados mais recentes do Portal da Transparência indicam que ele não faz mais parte do quadro de funcionários da Secretaria de Educação desde setembro de 2019.

O último caso chama a atenção pelo período em que os abusos teriam ocorrido. De acordo com a publicação, as situações se repetiram entre o ano de 2014 e a data da denúncia, feita em 1º de julho de 2019. Os relatos indicam que ele utilizou palavras ofensivas, se referiu às próprias partes íntimas diante das estudantes e até se trancou na biblioteca com as alunas, impedindo o acesso de outros estudantes e professores. Há ainda relatos de que ele fazia gestos de cunho sexual, inclusive diante de outros profissionais.

O profissional é concursado e até o mês de julho de 2020 continuava lotado em uma escola na cidade de São Miguel do Tocantins, segundo os dados do Portal da Transparência.

Nos três casos, os documentos afirmam que há um prazo legal de três dias para o início das investigações. Não há indicação se o prazo conta a partir da publicação das portarias no Diário Oficial ou a partir do prazo retroativo dos documentos, em janeiro.

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