Entraram em vigor nesta terça-feira (1º) as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que realizam compra ou venda de produtos. As alterações envolvem atualização de dados cadastrais, inclusão de códigos específicos e adequações tributárias, de acordo com orientações do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
As novas normas se aplicam tanto à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e também trazem mudanças na tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), que identifica o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e suas implicações fiscais.
O que muda na prática para o MEI?
Com as novas exigências, o MEI deverá preencher o campo do Regime Tributário como “Simples Nacional – MEI (CRT 4)”, que deve estar compatível com o CFOP usado na operação. A validação poderá ser realizada pela Secretaria da Fazenda do estado em que o microempreendedor está registrado.
Entre os códigos CFOP que passam a ser utilizados estão:
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1.202, 1.904, 2.202, 2.904 (operações de entrada);
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5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202, 6.904 (operações de saída).
O Sebrae destaca que, em caso de dúvidas sobre CFOPs específicos, o empreendedor deve consultar a Secretaria da Fazenda de seu estado, já que pode haver diferenças regionais na aceitação ou exigência de determinados códigos.
Vendas interestaduais e alíquotas
Outra mudança importante diz respeito às vendas interestaduais. Segundo o Sebrae, o MEI que vende para consumidor final fora do estado não precisa preencher o campo do Diferencial de Alíquotas (DIFAL), já que esse dado não é exigido no regime CRT 4.
Mais mudanças previstas para 2025
Além das mudanças atuais na emissão de notas fiscais, os MEIs também devem se preparar para outras alterações previstas para 2025, como:
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Novo teto de faturamento anual, que poderá ser ampliado;
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Mudanças na contribuição mensal;
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Atualizações nas obrigações fiscais e tributárias.