Mais três anos de proibição para o transporte de pescado nas bacias hidrográficas dos rios Tocantins e Araguaia foram estabelecidos pelo Instituto Natureza do Tocantins. O texto foi publicado no Diário Oficial e possui algumas exceções, a portaria vale especificamente para as modalidades de pesca esportiva e amadora.
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A cota zero foi estabelecida pela primeira vez em 2018. A medida foi prorrogada e valeria até o fim de março de 2022. A proibição agora deve seguir pelo menos até 2025 e o texto afirma que a medida pode ser prorrogada a critério do Naturatins.
As exceções à proibição de transporte de pescado são:
- A captura ou estocagem de pescado exclusivamente para consumo no local da pesca, para as modalidades esportiva e amadora, limitado à quantidade máxima de 3 kg por pescador licenciado;
- O transporte para as modalidades esportiva e amadora de um único exemplar de pescado de espécie nativa por pescador licenciado;
- O transporte de pescado para a modalidade de pesca profissional, em conformidade com a autorização de transporte e comercialização de pescado emitida pelo Naturatins, observada a legislação vigente;
- A pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo órgão ambiental competente, no âmbito do estado;
- A despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas devidamente autorizadas e licenciadas pelo órgão ambiental competente, com a comprovação de origem.
Tamanhos permitidos
O Naturatins publicou uma segunda portaria no Diário Oficial desta terça-feira (29), onde discrimina as espécies de pesca proibida e os tamanhos mínimos e máximos dos peixes que podem ser pescados.
Essas regras deverão ser observadas na pesca esportiva, amadora e profissional. A portaria publicou três tabelas:
- A primeira dispõe de uma lista com 104 espécies com pesca liberada, observadas as restrições de tamanho mínimo e máximo;
- Uma segunda tabela dispõe de duas espécies com pesca liberada, sem restrições de tamanho, sendo elas a tilápia e bagre-africano;
- A última tabela tem seis espécies com pesca proibida. Sendo elas: dourada de couro, coroatá/surubim-chicote, arraia-maçã, Rubinho, aracu-boca-pra-cima e pacu-dente-seco.
O tamanho dos peixes considera a dimensão da ponta do focinho até a parte posterior da nadadeira caudal do peixe.
As tabelas não se aplicam para a pesca de caráter estritamente científico, assim como ao pescado das espécies provenientes de pisciculturas devidamente autorizadas e licenciadas, com a devida comprovação de origem.
As duas portarias terão validade no âmbito das Bacias Hidrográficas Araguaia/Tocantins, nos rios Araguaia e Tocantins e seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções d’água. As publicações estão em vigor a partir do dia 29 de março de 2022.