A Justiça manteve a liminar que obriga o Governo do Tocantins a disponibilizar ao público informações completas e atualizadas sobre a Covid-19 no estado, em um site. Na determinação, o juiz Gil de Araújo Corrêa ordenou que o governo inclua dados adicionais, como já havia sido determinado anteriormente, mas que ainda não estão no portal. Os pedidos foram feitos Ministério Público e Defensoria Pública do Tocantins.
- Publicidades -
A sentença lista as informações que ainda não foram divulgadas, entre elas: o número de leitos disponíveis em cada unidade hospitalar da rede pública de saúde do Tocantins, especificando leitos clínicos, semi-intensivos e leitos de UTI adulto e pediátrico, com as taxa de ocupação para os tipos de internação Covid-19 ou internação ordinária.
O portal também precisará fornecer o número de leitos disponíveis para paciente da rede pública nos hospitais privados; número de respiradores por cidade e a respectiva taxa de ocupação; número acumulado de pacientes confirmados por data de notificação; número de altas hospitalares de pacientes suspeitos e confirmados para Covid-19; pacientes confirmados, suspeitos, em recuperação e mortes por Covid-19, além dos óbitos sob investigação.
Ainda conforme a sentença, o Estado precisará disponibilizar o número de testes realizados e os que aguardam resultado, em cada município. Além de apresentar dados sobre o protocolo de testagem, como a identificação do número de testes adquiridos, o tipo e a fonte de custeio.
Ainda deverão constar, entre outros dados, a metodologia que subsidia o número de subnotificações diárias, bem como informações sobre a capacidade de ampliação dos leitos UTI previstos no plano de Contingência da Gestão Estadual e os prazos para implementação.
Quando o Estado precisar alterar dados apresentados pelos municípios, deverá apresentar justificativa detalhada sobre essa correção, segundo a sentença.
A Secretaria Estadual da Saúde usa este site para divulgar as informações relacionadas à Covid-19. O portal foi criado após uma decisão liminar emitida no dia 28 de maio. No documento, a Justiça dava 10 dias para o Estado criar um Portal da Transparência, onde deveria divulgar informações sobre as medidas implementadas para o combate a Covid-19.
“Mesmo com o deferimento da antecipação de tutela em diversas momentos processuais ficou evidenciada a resistência do requerido na disponibilização de informações públicas de suma importância para respaldar a atividade funcional dos órgãos de controle, Ministério Público e Defensoria Pública, que se depararam no transcurso do processo com divergência das informações publicadas com a realidade dos serviços entregues a sociedade”, argumentou o magistrado.