Após três anos do acidente que matou a triatleta Ludimila Barbosa Oliveira, a Justiça condenou o governo do Tocantins a pagar uma indenização por danos morais de 200 salários mínimos, o equivalente a R$ 220 mil, à família da vítima. Ludimila veio a óbito depois de ter sido atingida por um bote salva-vidas do Corpo de Bombeiros. O valor total da indenização deve ser mais alto, já que haverá a incidência dos juros desde a data do acidente.
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O caso foi registrado durante uma maratona em Palmas. A vítima foi atingida pela hélice da embarcação, teve o pé esquerdo amputado, chegou a ficar internada na UTI por dois dias, mas não resistiu.
Na decisão de 1ª instância, o juiz Eduardo de Melo Gama, da 1ª Vara Federal Cível, também condenou o Estado a pagar uma pensão indenizatória, no valor de 80% de 2/3 da última remuneração de Ludmila. O dinheiro será destinado aos filhos da vítima, até que eles completem 25 anos e, ao viúvo, até os 74 anos de idade ou até a morte dele.
A ação, proposta pelos advogados Zenil Drumond e Mohana Noronha, também pedia a condenação da União e da Federação Aquática do Tocantins. No entanto, o magistrado, entendeu que o acidente foi motivado pela conduta do Corpo de Bombeiros, da própria vítima e de eventos da natureza, já que no momento foi registrada uma tempestade forte e repentina.
“Não se vislumbra, assim, nenhuma conduta imputada à organizadora do evento, comissiva ou omissiva, que tenha causado, direta e imediatamente, a lesão sofrida pela atleta, o que afasta sua responsabilidade civil para os fatos em questão”, afirmou.
Na decisão consta que o Corpo de Bombeiros instaurou procedimento no qual se apurou que, embora tenha havido a colisão da embarcação com a atleta, não seria possível atribuir infração penal aos envolvidos, já que fatores climáticos não podiam ser controlados pela equipe de resgate, e a tempestade prejudicou a visibilidade dos militares.
O Estado também argumentou que a triatleta não usava touca com cores chamativas e que, no momento do acidente, ela nadava dentro da área reservada para o trânsito das embarcações.
No entanto, o juiz considerou que esse argumento e outros usados pela defesa, não afastam a responsabilidade civil do Estado, a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de reparar o dano causado a terceiros por omissão ou por atos de seus agentes públicos, no desempenho de suas atribuições.
Acidente
O acidente aconteceu no lago de Palmas durante a 6ª etapa do circuito estadual de Maratona Aquática do Tocantins. Ludimila participava de competições desde o fim de 2017 e era professora no Centro Municipal de Educação Infantil João e Maria, da Prefeitura de Palmas.
Na época, o Corpo de Bombeiros informou que começou a ventar muito no decorrer da prova e que, após a metade do percurso, alguns atletas começaram a pedir ajuda. Dois chegaram a ser retirados da água e os militares resgatavam um terceiro quando perceberam que a mulher havia sido atingida pela parte de trás da embarcação.
A Marinha foi acionada e a polícia técnica foi ao local para periciar a lancha. A Federação Aquática do Tocantins disse que a provas respeitou as regras internacionais e nacionais de segurança na água e que todas as providências legais tinham sido sendo tomadas.