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Leitura: Humorista Léo Lins é sentenciado a 8 anos e multa de R$ 1,4 milhão por falas ofensivas em show de stand-up
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Humorista Léo Lins é sentenciado a 8 anos e multa de R$ 1,4 milhão por falas ofensivas em show de stand-up

Última atualização: 3 de junho de 2025 1:57 PM
Por Morgana Gurgel
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Humorista Léo Lins é sentenciado a 8 anos e multa de R$ 1,4 milhão por falas ofensivas em show de stand-up
Humorista foi condenado por falas preconceituosas em show. Foto: Instagram/Leo Lins.
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A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o humorista Léo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado por declarações consideradas preconceituosas em um vídeo publicado no seu canal do YouTube. A decisão foi proferida na última sexta-feira (30) e atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF).

O conteúdo, publicado durante um show de stand-up e já removido por ordem judicial, continha piadas ofensivas contra diversos grupos sociais, incluindo negros, indígenas, pessoas com deficiência, homossexuais, obesos, soropositivos, evangélicos, judeus, nordestinos e idosos. Segundo o MPF, o vídeo chegou a registrar mais de 3 milhões de visualizações antes da remoção.




Além da pena de prisão, Léo Lins foi condenado ao pagamento de uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos de 2022, o que corresponde a aproximadamente R$ 1,4 milhão, além de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 303,6 mil.




De acordo com a sentença, o fato de as declarações terem sido feitas em ambiente de “descontração ou recreação” agrava a responsabilidade do réu. A Justiça destacou que o próprio humorista reconheceu, durante a apresentação, o caráter preconceituoso das falas e mostrou-se indiferente à possibilidade de repercussão negativa ou consequências legais.

“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, diz a decisão.

A juíza responsável pelo caso reforçou que a liberdade de expressão não deve ser usada como “passe-livre” para disseminação de preconceito e discursos de ódio, pontuando que, em casos de conflito entre esse direito e os princípios da dignidade humana e igualdade, devem prevalecer os últimos.

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