8 de maio de 2024 19:41

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Globo transfere, ‘sem querer’, R$ 318 mil na conta bancária de um homem que compra casa nova com dinheiro

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Globo transfere, 'sem querer', R$ 318 mil na conta bancária de um homem que compra casa nova com dinheiro
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A Globo acionou a Justiça após depositar, por engano, R$ 318 mil na conta bancária de um homem. Por meio do processo, a emissora tenta recuperar a verba. As informações são do site Notícias da TV.

Após depositar, por engano, via pix R$ 318 mil na conta bancária de um homem, Globo recorreu à Justiça com um processo na tentativa de recuperar o dinheiro.  Confira as informações do site Notícias da TV;

Quando descobriu o valor na conta, o homem comprou uma casa. Logo, foi acionado pela Globo e disse que não tinha como devolver.

A ação judicial corre na 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro. No entanto, o caso está parado porque a Globo disse que a causa vale R$ 1 mil, o que não corresponde à realidade segundo o juiz Luís Felipe Negrão. A emissora ainda avalia o que fará.

O depósito foi feito no dia 27 de dezembro de 2021. A Globo tinha feito um acordo trabalhista e, mediante decisão judicial, fez a transação bancária. O setor responsável alegou que “um lapso” fez um funcionário enviar a quantia para a conta errada, que pertence a Marcos Antônio Rodrigues dos Santos, que não tinha nada a ver com a história.

Marcos Antônio achou que tinha ganhado alguma promoção e ficou com a cifra. Após o Réveillon, ele deu entrada em um imóvel próprio. No entanto, dias depois o setor jurídico da Globo fez contato para pedir a devolução do valor.

Ao analisar a situação, o magistrado responsável pelo caso apontou que a disputa tinha muitos equívocos. Ele afirmou ainda que não poderia julgar a situação porque a Globo determinou um valor bem menor para o processo em relação ao que ela realmente quer.

No início desta semana, a Justiça deu dez dias para que houvesse mudanças.

Ora, se há um alegado indébito de R$ 318.600,40, o valor da causa não pode ser R$ 1.000. Assim sendo, sem prejuízo de eventual aditamento subsequente, remete o autor sua petição inicial de tutela antecedente, no prazo de dez dias, adequando-a aos requisitos expostos na presente decisão – sentenciou.

 

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