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Focco-TO solicita edição de instrução normativa a fim de dar publicidade a ordem cronológica de pagamentos de despesas
O Fórum Tocantinense de Combate à Corrupção (Focco-TO) expediu, no último dia 07, ofício ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Napoleão de Souza Sobrinho, solicitando ao conselheiro que coloque em discussão, no plenário da Corte, a possibilidade de edição de instrução normativa, de observância dos entes, acerca da ordem cronológica de pagamento de despesas.
Segundo o Focco, a observância da ordem cronológica de pagamentos de despesas está prevista no art. 5º da Lei 8.666/93 (Lei de Improbidade Administrativa) e, mais recentemente, foi inserida no art. 14 da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), tendo como finalidade primordial cumprir com o princípio da impessoalidade na administração pública e evitar atos de corrupção.
No documento enviado ao presidente do TCE, o fórum salienta ainda a obrigatoriedade de os entes darem publicidade à ordem cronológica de seus pagamentos, em sítio da internet, conforme dispõe o art. 141, §3º, da Lei de Licitações.
O expediente é resultado de deliberação membros do Focco, grupo integrado por diversos órgãos de controle e coordenado pelo Ministério Público do Tocantins, que se reuniram no início deste mês para traçar diretrizes de atuação no combate à corrupção no Tocantins.
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