O juiz da 1ª Vara Criminal de Pedro Afonso, Milton Lamenha de Siqueira, anulou a prisão de um suspeito de tráfico de drogas detido em flagrante dentro de sua casa pela Polícia Militar da cidade. De acordo com o juiz, a PM não poderia ter entrado na casa do acusado sem autorização e sim ter avisado a Polícia Civil para abrir uma investigação.
- Publicidades -
Fontes na Polícia Civil confirmaram que na casa do homem preso foram encontrados dois tipos de drogas (crack e maconha) que estavam embaladas para venda e que somavam aproximadamente meio quilo de entorpecentes. De acordo com as mesmas fontes, ao prestar depoimento, o suspeito confessou que era traficante e que tinha um comparsa para ajudar nas vendas.
A prisão foi no último dia 20 de maio e a decisão de anular o procedimento foi menos de 24 horas depois, no dia 21. No despacho, o juiz escreveu que “Para contestar alegações de ingresso ilegal em domicílios, é comum que policiais se justifiquem dizendo terem sido autorizados, o que nem sempre é suficiente para, em juízo, demonstrar a legalidade da diligência”. O suspeito já foi solto.