6 de maio de 2024 22:55

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Em Araguaína, faculdade é notificada pelo Procon por cobrança indevida para emissão de certificado e histórico escolar

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Em Araguaína, faculdade é notificada pelo Procon por cobrança indevida para emissão de certificado e histórico escolar

O Procon Tocantins notificou a Faculdade de Ciências do Tocantins (Facit) na manhã desta sexta-feira, 3, em Araguaína. O Órgão de Defesa do Consumidor recebeu diversas denúncias de que a instituição de ensino está cobrando valores indevidos para emissão do certificado de conclusão de curso e do histórico escolar.

Nas denúncias, os alunos informaram ao Procon Tocantins que a Facit, está cobrando o valor de R$ 90,00 pela emissão da primeira via do certificado de conclusão de curso e R$ 100,00 pela emissão do histórico escolar. Na notificação, é solicitado que a faculdade suspenda imediatamente a cobrança de taxas.

O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, explica que a no art. 32, §4º da Portaria Normativa nº 40/2007 do Ministério da Educação (MEC) determina que “a expedição e o registro do diploma e do histórico escolar final consideram-se incluídos nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especial, por opção do aluno”.

“Ou seja, estas cobranças são indevidas porque já estão incluídas nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição. Solicitamos a suspensão imediata, sob pena de autuação e multa”, afirma o gestor.

O que diz a lei

O gerente de fiscalização Magno Silva, explica que a que Lei Federal nº 9.870/99, dispõe “sobre o valor das anuidades escolares, não autoriza a cobrança de valores para a confecção de documentos escolares que constituam decorrência lógica da prestação educacional e da realização de serviços educacionais, já que as referidas ações decorrem da própria dinâmica da prestação do referido serviço, vedando às instituições de ensino, inclusive, a retenção de documentos escolares por suposta inadimplência”, segundo consta na legislação.

O gerente de fiscalização ressalta ainda, que é fundamental que os consumidores denunciem qualquer irregularidade e na dúvida, não pague os valores solicitados. O consumidor pode denunciar nos canais do Procon Tocantins, por meio do Disque 151 ou Whats Denúncia 99216-6840

“Estamos atentos a estas demandas. Se o aluno ficar em dúvida, deve informar sobre seus direitos e caso já tenha efetuado o pagamento, que solicitem os comprovantes e faça a reclamação no Procon Tocantins. Esta prática é abusiva”, afirma Silva.

O que diz a faculdade

O ensino superior é um ambiente regulado por normas federais, as quais a Faculdade de Ciências do Tocantins – FACIT respeita em sua totalidade. Até porque integridade e ética são valores essenciais para a instituição.

Exemplo disso está na correta aplicação do Art. 32, §4° da Portaria Normativa n° 40/2007, do Ministério da Educação – MEC, que diz: “A expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”.

Jamais, ao longo da sua história que já tem mais de uma década, a FACIT cobrou pela expedição do diploma ou pelo histórico escolar final de seus acadêmicos. Agora, a segunda via, essa sim, conforme as normas, pode ser cobrada.

É por seguir as normas que a FACIT vem publicamente explicar a toda a sociedade que a Assessoria de Comunicação do PROCON-TO errou no release distribuído à imprensa e publicado no site do Governo do Tocantins. Tanto é que, no referido texto, em momento algum cita o valor que a instituição estaria cobrando pela expedição do diploma e pelo histórico escolar final. E isso acontece porque a informação é falsa. A FACIT jamais cobrou.

A FACIT oferece, de forma digital, por meio do Portal do Acadêmico, os documentos referentes à jornada do estudante na instituição. No caso, o aluno solicita e baixa o arquivo quando deseja, livre de taxas. Agora, quando o estudante quer o documento impresso, com utilização de papel, é cobrada uma taxa pelo serviço. Inclusive, ambos os documentos citados pelo PROCON possuem emissão gratuita pelo Portal do Acadêmico. Esse fato sequer chegou a ser explicado pela faculdade para o PROCON-TO.

Quando um órgão, como a Assessoria de Comunicação do PROCON-TO, dissemina uma informação para a imprensa, ela automaticamente pauta os veículos como se fosse verdade, já que eles a reproduzem na íntegra. E assim, o outro lado é prejudicado em termos de imagem e reputação, impactando até mesmo a continuidade do negócio.

Como órgão defensor dos direitos dos consumidores, o PROCON-TO tem o dever de apurar os fatos e checar. Assim como, sua Assessoria de Comunicação. Ambos precisam entender que, quando comunicam algo, precisam seguir normas, a exemplo do Código de Ética do Jornalismo Brasileiro que diz: “A divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica – se publica, estatal ou privada – e da linha política de seus proprietários e/ou diretores”.

E hoje, as assessorias de comunicação, como a do PROCON-TO, atuam como uma agência de notícias, que produz conteúdo reproduzido na íntegra pelos veículos. Por isso, elas devem se pautar pelas normas vigentes.

Como uma empresa tocantinense que honra suas obrigações fiscais e tem compromisso com o desenvolvimento da região, a FACIT confia no Estado do Tocantins e espera que a informação possa ser corrigida para o público. Assim como, que esse episódio se torne uma lição para que informações sejam apuradas antes de serem disseminadas. Uma coisa é dizer que uma empresa é suspeita de estar cobrando indevidamente e outra, que ela pare de cobrar, e isso sem jamais tê-lo feito.

Envie sugestões de pauta ou denúncia para o Whatsapp do Jornal Sou de Palmas: (63) 992237820

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