4 de maio de 2024 14:18

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Economia | Tarifa Social dará desconto de 100% na energia elétrica; veja como se cadastrar

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Economia | Tarifa Social dará desconto de 100% na energia elétrica; veja como se cadastrar

Está valendo o desconto de 100% no consumo de energia para os consumidores de baixa renda que fazem parte do programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício será válido para as contas dos meses de abril, maio e junho, por meio de um subsídio disponibilizado pelo governo federal. No Tocantins são pouco mais de 130 mil pessoas cadastrada na Tarifa Social que vão receber o desconto automaticamente, mas quem ainda não está cadastrado como baixa renda ainda dá tempo de procurar a concessionária de energia e se cadastrar.

Durante os meses em que o benefício estiver valendo o governo vai subsidiar 100% da conta para as pessoas de baixa renda que consumirem até 220kWh/mês. Quem estiver no programa de Tarifa Social, mas consumir acima desta quantidade vai ter que pagar o consumo excedente.

Além disso, outras taxas que são cobradas no talão de energia, como contribuição de iluminação pública, continuarão sendo cobradas e deverão ser pagas normalmente.

Quem está enquadrado na Tarifa Social junto à distribuidora de energia receberá o desconto automaticamente. Quem ainda não está cadastrado, mas atende aos critérios ainda pode procurar o atendimento da concessionária de energia para se inscrever.

Como o desconto só será concedido após avaliação da Caixa Econômica Federal é importante que o cliente tenha em mãos toda a documentação antes de entrar em contato com a Energisa.

Para ter acesso ao benefício é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, além de ter o Número de Identificação Social (NIS).

Quem tem direito ao desconto de 100% na tarifa social de energia elétrica:

Família incluída no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a R$ 522,50.

Portador de doença que use aparelho que demande energia, cuja renda familiar seja menor que três salários mínimos e esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Quilombolas e indígenas que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Pessoa que usufrua do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS.

Documentos que são necessários para se cadastrar na Tarifa Social

O cliente precisa apresentar o NIS (Número de Identificação Social), o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício do BPC, além do RG e CPF. Também é preciso estar com a conta de luz em dia. Caso na família possua um portador de doença que use aparelho elétrico, precisa apresentar relatório e atestado médico.

Como se inscrever no Cadastro Único do Governo?

O Cadastro Único pode ser realizado em um dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) do seu município. Antes de sair de casa entre em contato com o Cras mais próximo ou com a prefeitura para verificar como está sendo feito o atendiemento. Com isso poderá evitar aglomerações e diminuir o risco de contágio por Covid-19.

Depois de inscrito, não precisará mais pagar conta?

O subsídio vai dar desconto para o consumo de energia elétrica até 220kWh/mês. Conforme a Energisa, na maioria dos casos a conta não virá zerada, pois existem outras cobranças como a Taxa de Iluminação Pública, parcelamentos e impostos. Esses valores devem ser pagos para evitar o acúmulo de dívidas.

Os clientes inscritos na tarifa social não precisam pagar as contas?

O subsídio do governo federal vai dar desconto apenas o consumo de energia elétrica até 220kWh/mês. As contas continuarão a ser entregues e deverão ser pagas, caso apresentem outras taxas e tributos que não estão cobertos pelo subsídio, como no caso da contribuição para Iluminação Pública, e impostos como PIS/COFINS. Poderá existir também cobranças de parcelamentos de contas anteriores.

O que acontece com o cliente que já pagou a conta sem o desconto?

Os descontos são aplicados em contas faturadas a partir de 1º de abril. Quem está nesta situação e já pagou deverá ter o crédito na próxima fatura.

Conteúdo: G1 Tocantins.

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