O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) recomenda aos usuários que os pagamentos direcionados ao órgão, no caso de utilização de boletos com código de barras, sejam realizados somente por intermédio das instituições conveniadas: Banco do Brasil e Bradesco.
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A efetivação do pagamento de taxas, tarifas, débitos e multas nos bancos mencionados acima assegura a comunicação imediata da quitação e há baixa quase instantânea nos sistemas do Detran.
O diretor de Finanças do órgão, Amélio Felix da Cunha, reforça que os usuários devem utilizar exclusivamente os bancos conveniados para pagamentos realizados por meio de código de barra.
“Pois quando é feito dessa forma fica garantido que os cidadãos terão seus direitos preservados e seus recursos direcionados ao atendimento de suas demandas”, afirmou.
Entretanto, vale ressaltar que a quitação de taxas, tarifas, débitos e multas pode ser feita também por meio de PIX proveniente de qualquer instituição financeira e a baixa será efetivada quase que instantaneamente. Essa forma de pagamento tem total segurança e garante rapidez na efetivação das solicitações dos usuários.
Por intermédio dos bancos conveniados é possível quitar, por exemplo, pagamentos relacionados à habilitação e ao registro de veículos.
Os mais comuns são:
Taxa de Licenciamento — cobrada anualmente para manter o veículo em circulação.
Tarifas de Serviços — cobranças realizadas para a realização de serviços como vistorias, expedição de documentos, registro de veículos, entre outros.
Multas de Trânsito — penalidades aplicadas quando há uma infração às normas de trânsito, que podem gerar multas, suspensão ou cassação da carteira de habilitação.
Taxa de Renovação da CNH — cobrada para renovar a Carteira Nacional de Habilitação.
Taxa de Exame de Habilitação — cobrada para realização do exame teórico ou prático para obtenção da CNH.