3 de maio de 2024 10:34

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De olho na validade! Procon Tocantins apreende mais de 14.000 produtos impróprios para consumo em diversos estabelecimentos do estado

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De olho na validade! Procon Tocantins apreende mais de 14.000 produtos impróprios para consumo em diversos estabelecimentos do estado

Em uma ampla operação realizada em diversas cidades do Tocantins, incluindo Palmas, Gurupi, Araguaína, Dianópolis, Porto Nacional, Colinas, Guaraí, Tocantinópolis e Araguatins, autoridades do Procon fiscalizaram 214 estabelecimentos comerciais. O foco estava na identificação de produtos vencidos e outras irregularidades que pudessem comprometer a saúde e a segurança dos consumidores.

Durante a fiscalização, foram emitidos 95 autos de infração devido à venda de produtos com prazo de validade expirado. Além disso, 16 notificações foram realizadas por problemas como a ausência de precificação em produtos e a falta do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível aos consumidores, sendo 12 notificações para o primeiro caso e 4 para o segundo.

Os estabelecimentos autuados agora têm um prazo de 20 dias para apresentar defesa. Após esse período, serão avaliadas as circunstâncias para a aplicação de multas, que variarão de acordo com a gravidade das infrações e casos de reincidência.

Itens apreendidos

A operação, que coincide com períodos de maior consumo, como o Dia do Consumidor, tem como objetivo garantir a segurança dos consumidores ao adquirirem produtos. Foram apreendidos ao todo 14.021 itens impróprios para consumo, incluindo alimentos, produtos de higiene pessoal e de limpeza, distribuídos pelas cidades fiscalizadas.

De olho na validade!

A Procon Tocantins ressalta a importância de os consumidores verificarem a validade dos produtos antes da compra. Caso encontrem itens vencidos, os consumidores têm o direito de solicitar um produto equivalente em condições adequadas de consumo.

Para denúncias, o Procon Tocantins disponibiliza um número de WhatsApp e a opção de ligação pelo Disque 151, incentivando a participação ativa dos consumidores na fiscalização e garantia de seus direitos.

As ações de fiscalização estão amparadas pela Lei Federal nº 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor e outras legislações pertinentes, que estabelecem as obrigações dos fornecedores e os direitos dos consumidores.

O que diz a lei

Produtos vencidos:

Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

  Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
 I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Produtos sem preços: Lei Federal nº 8.078/90 CDC.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Decreto Federal Nº 5.903/2006.
Art. 2o  Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas;
Art. 4o  Os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.
Ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor
Lei Federal Nº 12.291/2010.
Art. 1o  São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2o  O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I – multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).

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