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De olho na validade! Procon Tocantins apreende mais de 14.000 produtos impróprios para consumo em diversos estabelecimentos do estado
Em uma ampla operação realizada em diversas cidades do Tocantins, incluindo Palmas, Gurupi, Araguaína, Dianópolis, Porto Nacional, Colinas, Guaraí, Tocantinópolis e Araguatins, autoridades do Procon fiscalizaram 214 estabelecimentos comerciais. O foco estava na identificação de produtos vencidos e outras irregularidades que pudessem comprometer a saúde e a segurança dos consumidores.
Durante a fiscalização, foram emitidos 95 autos de infração devido à venda de produtos com prazo de validade expirado. Além disso, 16 notificações foram realizadas por problemas como a ausência de precificação em produtos e a falta do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível aos consumidores, sendo 12 notificações para o primeiro caso e 4 para o segundo.
Os estabelecimentos autuados agora têm um prazo de 20 dias para apresentar defesa. Após esse período, serão avaliadas as circunstâncias para a aplicação de multas, que variarão de acordo com a gravidade das infrações e casos de reincidência.
Itens apreendidos
A operação, que coincide com períodos de maior consumo, como o Dia do Consumidor, tem como objetivo garantir a segurança dos consumidores ao adquirirem produtos. Foram apreendidos ao todo 14.021 itens impróprios para consumo, incluindo alimentos, produtos de higiene pessoal e de limpeza, distribuídos pelas cidades fiscalizadas.
De olho na validade!
A Procon Tocantins ressalta a importância de os consumidores verificarem a validade dos produtos antes da compra. Caso encontrem itens vencidos, os consumidores têm o direito de solicitar um produto equivalente em condições adequadas de consumo.
Para denúncias, o Procon Tocantins disponibiliza um número de WhatsApp e a opção de ligação pelo Disque 151, incentivando a participação ativa dos consumidores na fiscalização e garantia de seus direitos.
As ações de fiscalização estão amparadas pela Lei Federal nº 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor e outras legislações pertinentes, que estabelecem as obrigações dos fornecedores e os direitos dos consumidores.
O que diz a lei
Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.
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