5 de maio de 2024 22:57

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Concurso Unitins: Tribunal de Justiça derruba liminar e autoriza a realização do certame neste domingo, 16; entenda

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Concurso Unitins: Tribunal de Justiça derruba liminar e autoriza a realização do certame neste domingo, 16; entenda

A decisão liminar de 1ª instância que suspendia a realização do concurso para professores da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. As provas, portanto, serão realizadas neste domingo (16), como previsto no edital. O certame tinha sido suspenso após o Ministério Público Estadual (MPE) questionar a quantidade de vagas destinadas à Pessoas com Deficiência (PcD).

Na decisão, publicada às 10h59 deste sábado (15), o juiz plantonista da 2ª instância, Jocy Gomes de Almeida, determinou o prosseguimento do concurso, mas suspendeu a publicação dos resultados até o julgamento de todas as questões descritas no recurso.

A decisão foi tomada após recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado, na noite desta sexta-feira (14).

O concurso recebeu inscrições de candidatos de várias partes do Brasil. Mesmo com a suspensão, alguns viajaram para Palmas na expectativa de fazerem a prova. Outros inscritos cancelaram a viagem ao saberem da decisão judicial.

Na decisão, o juiz plantonista destacou que, embora o entendimento de que a aplicação do percentual de reserva de cargos, isoladamente, em cada área ou localidade afronte as garantias constitucionais conferidas às pessoas com deficiência, não se pode afirmar, em princípio, qualquer ilegalidade na destinação das vagas reservadas, já que o edital atendeu o percentual de 5%.

O magistrado entendeu ainda que havia urgência na análise do recurso, para resguardar o direito dos candidatos que realizaram as inscrições no concurso e certamente já haviam se dirigido ou estão em deslocamento para a realização das provas.

Entenda

 

O edital do concurso público da Unitins foi lançado em dezembro do ano passado, com salários que podem chegar a R$ 10.554,12. O certame oferece 132 vagas, das quais sete são reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD).

Segundo questionamentos do Ministério Público Estadual (MPE), a quantidade de vagas destinadas a PcD não corresponde à legislação.

Na decisão que suspendeu o concurso, o juiz Océlio Nobre da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, entendeu que o percentual de vagas de no mínimo 5% para PcD está calculado de forma correta conforme o total de vagas. Entretanto, como há determinação para o local e cargo, as vagas disponíveis impedem que todos possam “se beneficiar da política de ação afirmativa, reduzindo significativamente a efetividade da norma legal”, destacou.

Nesta sexta-feira (14), a Defensoria Pública do Estado (DPE) também propôs uma Ação Civil Pública (ACP) para cobrar que o certame seja retificado para incluir a reserva de 20% das vagas para pessoas autodeclaradas negras. No documento atual, não há nenhuma vaga destinada às cotas raciais.

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