Um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) realizado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), relativo a Ação de Improbidade, com três empresas administradoras do fundo de investimentos Viaja Brasil Private Equity busca a reposição de aproximadamente R$ 13 milhões ao Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev), a partir do ressarcimento de perdas decorrentes de investimentos realizados indevidamente com recursos previdenciários.
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Conforme as cláusulas do acordo, 60 imóveis, situados nos estados do Rio Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Goiás, com valor de mercado avaliado em R$13.022.000,00, serão transferidos para o Estado do Tocantins, sob a administração do Igeprev. O acordo foi assinado em 22 de julho de 2021, sendo agora finalizada a fase de escolha e avaliação de valor dos imóveis.
No Diário Oficial do MPTO de sexta-feira, 1º, foi publicada decisão de conclusão do procedimento pela 1ª Procuradoria de Justiça. Agora, o acordo seguirá para homologação do Tribunal de Justiça (TJ), condição que garante a formação de título judicial para execução e ressarcimento do recurso público.
Finalizado o procedimento, as empresas terão prazo de 30 dias para transferir a titularidade dos imóveis para a administração pública.
O acordo foi proposto voluntariamente pelas empresas Máxima S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (atual Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários), Máxima Patrimonial Ltda e Banco Máxima S.A (atualmente denominado Banco Master S/A).
O ANPC resultará na exclusão das empresas do polo passivo da Ação de Improbidade de nº 0018060-33.2015.827.2729, proposta pelo Ministério Público no ano de 2015, na qual é questionada a realização de investimentos de recursos previdenciários no fundo Viaja Brasil Private Equity.
Participaram das tratativas para formalização do acordo a Procuradoria-Geral do Estado e o Igeprev.
Avaliação
Por parte do Ministério Público, participou da construção do acordo a procuradora de Justiça Leila da Costa Vilela Magalhães. Ela avaliou o resultado como extremamente positivo, tanto para administração pública quanto para os servidores e os inativos do Estado, em razão do volume de recursos que deverá retornar para o fundo previdenciário. “Conseguimos assegurar a recomposição integral do valor do dano ao erário, causado à época dos investimentos”, destacou ela.
O presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra Lima, avaliou: “O acordo indenizatório tem grande importância para o Igeprev, pois este era um investimento que já não tinha possibilidade de retorno. O fundo Viaja Brasil já não mais fazia parte da carteira de investimentos do instituto, mas a ação judicial proposta pelo Ministério Público possibilitou a recuperação do valor investido. Parabéns a todos que participaram desse trabalho, ganhamos todos nós servidores efetivos do Estado”, disse.
Para o procurador-geral do Estado, Klédson de Moura, o acordo encerra uma demanda litigiosa de forma ágil e transparente “permitindo análise adequada, além da segurança financeira e jurídica para o fundo previdenciário do Instituto”.