O Procon Tocantins notificou entre os dias 21 e 22 de dezembro, 26 empresas por anúncios na internet sem preços, dentre elas, 12 concessionárias e 14 lojas do segmento de vestuário.
- Publicidades -
As notificações ocorreram após investigação preliminar do Procon nas páginas do Instagram das referidas empresas, respaldadas pela Lei Estadual nº 3.652/2020.
A norma estabelece que os anúncios de serviços, produtos, imóveis e de veículos automotores, novos ou usados, seja para venda ou locação, publicados em jornais, revistas, periódicos ou outros meios de divulgação deverão apresentar a informação do preço ou valor total individualizado correspondente ao bem colocado à venda ou locação, com o mesmo destaque dado à descrição do bem no anúncio.
A medida do Procon Tocantins também se baseia no art. 13, I do Decreto Federal nº 2.183/1997, que determina que são consideradas, práticas infrativas, ofertar produtos ou serviços sem as informações corretas, claras, precisa e ostensivas, em língua portuguesa, sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, condições de pagamento, juros, encargos, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados relevantes.
O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, ressalta que são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidades, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam.
“Diante do exposto, requisitamos, através da presente notificação e nos termos do art. 55, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 33, § 1°, do Decreto Federal nº 2.181/1995, justificativas para o problema constatado na investigação preliminar (ausência de precificação em alguns produtos postados no perfil das empresa no Instagram)”, pontuou.
Retificação
Ainda de acordo como gestor do Procon Tocantins, foi solicitado que as empresas faça o mais rápido possível a retificação de todos anúncios sem a devida precificação em suas páginas no Instagram, conforme determina a Lei Estadual nº 3.652/2020, devendo ainda comprovar perante ao Procon Tocantins, mediante prova documental, que de fato a retificação ocorreu dentro do prazo estipulado que é de 48 horas.
A gerência de fiscalização lembra, ainda, que em conformidade com o art. 55, §4°, do Código de Defesa do Consumidor c/c com o art. 330 do Código Penal, a recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações do Procon Tocantins como órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, pode caracterizar crime de desobediência, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas previstas na legislação correlata em vigor.
” O Procon Tocantins vai continuar monitorando os anúncios na Internet. Solicitamos aos consumidores que denuncie em nossos canais, caso encontrem alguma irregularidade”, conclama Magno Silva, gerente de fiscalização do Procon Tocantins.
Denuncie
Os consumidores podem denunciar através do Disque Procon 151 ou no Whats Denúncia 992166840. Para formalizar a reclamação, acessar o site www.to.gov.br/procon.