Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins (CFAT), alertou nesta sexta-feira (1), sobre norma para o uso de motos aquáticas, usadas para diversão nos lagos e rios. De acordo com o documento, é obrigatório a habilitação, regularização da embarcação junto à autoridade marítima, uso do colete salva-vidas homologado pela Marinha do Brasil e de acordo com o peso da pessoa.
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A capacidade de lotação da embarcação também deve ser respeitada, além da proibição do condutor sob efeito de álcool. “É fundamental conhecer as exigências da legislação para pilotar com segurança”, alerta o documento.
Na Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins, organização militar da Marinha do Brasil cuja área de jurisdição abrange 108 municípios no Tocantins e 8 no Pará, estão em operação 901 motos aquáticas. Em janeiro de 2019, segundo a Capitania, não foram registrados acidentes envolvendo veículos aquáticos em rios e lagos da região.
De acordo com a CFAT, o maior desafio para prevenir acidentes com motos aquáticas é a conscientização da comunidade náutica, sobre a importância do conhecimento e do respeito às Normas da Autoridade Marítima. “Nas praias, deve-se ficar ao menos a 300 metros da costa e a área de embarque e desembarque deve ser distante dos banhistas. Nos rios, deve-se tomar cuidado com outras embarcações. É aconselhável não usar o equipamento em condições climáticas adversas, como nos dias de banzeiro”, orientou a CFAT.
Um pouco parecida com as leis de trânsito terrestre, também é proibida a condução de passageiro na frente do condutor e o transporte de crianças com idade inferior a sete anos na garupa. Entre sete e 12 anos, podem ser conduzidas na garupa, desde que acompanhadas ou autorizadas pelos responsáveis. “Tem que estar com os pés no apoio e o condutor deve evitar alta velocidade”.
A Capitania informou que efetua constantemente fiscalização nas motos aquáticas, de acordo com a programação de inspeções navais, aprovada pelo Comando do 7º Distrito Naval.
Regularização e Habilitação
O documento da moto aquática, chamado de Título de Inscrição de Embarcação Miúda (TIEM), deve ser renovado a cada cinco anos. Já a carteira de motonauta (habilitação), deve ser renovada há cada dez anos. Para conseguir a carteira, é preciso fazer uma prova eletrônica na Capitania.
Só maiores de 18 anos podem solicitar o TIEM. É necessário apresentar o atestado de treinamento para a categoria, que deve ser obtido junto a estabelecimentos de treinamento náutico/pessoas físicas devidamente cadastrados nas Capitanias dos Portos/Delegacias/Agências. Não é recomendável realizar manobras em furos. E tem que ficar atento ao momento da freada, porque, como é na água, não para exatamente quando se aciona. Obrigações: uso de colete salva-vidas e a chave que precisa ficar presa ao pulso do piloto para desligar o motor em caso de queda. E deve tomar cuidado com lixo na água. Uma simples tampa de garrafa pode entrar na turbina e parar tudo. Também deve ser feita a revisão. Dependendo do modelo, a cada 150 horas. Além disso, a moto deve ser conduzida em velocidade moderada (30 nós é uma velocidade ideal para se divertir).
Exigências para habilitar
– Maior de 18 anos
– Cópia do documento oficial de identificação e CPF
– Comprovante de residência
– Guia de Recolhimento da União (GRU) paga
– Atestado médico ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
– Atestado de treinamento náutico com, no mínimo, três horas de duração, para categoria de motonauta.
Conheça a legislação
– Lei nº 9.537, de 11 de dezembro 1997 (dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências)
– Decreto nº 2.596, de 18 de maio 1998 (regulamenta a Lei nº 9.537)
– Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas (Normam-03/DPC).
Para mais informações: Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins Telefone: (63) 3216-1715 / 1625 Email: [email protected]