15 de maio de 2024 03:10

Esportes

Prefeita Cinthia Ribeiro convida o vereador Etinho Nordeste para assumir a presidência da Fundação Municipal de Esporte e Lazer da capital

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Prefeita Cinthia Ribeiro convida o vereador Etinho Nordeste para assumir a presidência da Fundação Municipal de Esporte e Lazer da capital

Na manhã desta terça-feira, 24, em sessão ordinária da câmara municipal palmense, foi anunciado pelo vereador Etinho Nordeste o seu pedido de licença de afastamento das funções parlamentar, o motivo veio a partir de um convite da prefeita Cinthia para que o mesmo assumisse a presidência da Fundação Municipal de Esporte e Lazer, Etinho (PTB) está em seu segundo mandato.  Com seu afastamento quem assume a vaga é o então suplente, Waldson da Agesp (PC do B), que obteve 1896 votos nas últimas eleições municipais.

Uma nova etapa e desafio na vida pública com a missão de buscar as melhorias, e que o seguimento esportivo produza ainda mais as suas benevolências à sociedade, sendo ela composta de esporte, saúde e lazer, Nordeste destacou como vê a sua atuação a frente da nova gestão. “Sabemos das dificuldades em setores administrativos, mais não é por falta de uma excelente gestão, mais sim, por definições governamentais e outros aspectos que possam divergir do que se tem para concretizar uma ação, é essencial prevalecer à boa vontade de trabalho”, eu recebi da prefeita essa missão e a gestora municipal tem na minha pessoa a confiança e credibilidade, vejo isso com bons olhos. Vamos buscar recursos para nossas quadras e bairros dando a elas as melhores condições para as praticas esportivas, além daquelas que estão ligadas ao município como um todo. Disse o vereador.

Uma gestão compartilhada é viável, além de ressaltar as parcerias e torna-las ainda mais benéfica para a população, com recursos oriundos do executivo pode-se agregar vindos de parlamentares municipal, estadual e ainda dos federais. Nessa nova gestão estarão agregados os conhecimentos nos meios desportivos, em que o novo presidente tem se destacado em função das suas atividades parlamentar. O afastamento do vereador obedece aos embasamentos  do Art. 227, inciso I e § 3° do regimento interno da Câmara Municipal de Palmas combinado com o ART. 18, inciso I da lei orgânica do Municipal e as condições a ela empenhadas.

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