O Sintet, sindicato que representa os trabalhadores da educação no Tocantins, declarou sua intenção de entrar com um recurso contra a determinação da Justiça Federal que paralisou a atualização do piso salarial nacional dos docentes em 70 localidades do estado. Tais incrementos foram aprovados nos governos federais dos anos de 2022 e 2023.
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A suspensão dos reajustes de 33,24% e de 14,9%, afeta os professores que ganham o mínimo e a decisão afeta a qualidade da educação. O Sintet afirma que irá lutar pela obrigatoriedade de pagamento do reajuste do piso do magistério, que é garantido através da lei do piso.
SINTET
Em entrevista à imprensa, José Roque Santiago, presidente do Sintet afirmou: “Haveremos de enfrentar na Justiça esta decisão e vamos continuar lutando pela obrigatoriedade de pagamento do reajuste do piso do magistério garantido através da lei do piso. Esta decisão afeta aqueles que ganham o mínimo. Qual a justificativa da Justiça em retirar o direito ao mínimo? A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e os prefeitos que estão na ação não têm compromisso com a qualidade da educação. Vamos continuar lutando pelo pagamento do piso, o piso é lei”.
“O Sintet pedirá ingresso como terceiro interessado no processo movido pela ATM e em todas os outros no estado para defender a constitucionalidade do artigo 5º da Lei 11.738 e, junto com a CNTE, proporá nova reclamação ao STF”, garantiu o sindicato.
O Sintet informou que pedirá ingresso como terceiro interessado no processo movido pela Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e em todos os outros no estado para defender a constitucionalidade do artigo 5º da Lei 11.738. Além disso, com a CNTE, irá propor nova reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Sintet também afirma que convocará assembleia da categoria para esclarecimentos relacionados à decisão em municípios que atualmente estão em greve, como no caso da cidade de Peixe.
STF
A Justiça Federal entende não haver base legal para a instituição do novo piso, após a aprovação da Emenda Constitucional nº 108/2020, sendo inviável a publicação de uma portaria redefinindo o piso salarial com base em norma que deixou de existir no mundo jurídico.
A controvérsia em julgamento se liga à possibilidade de atualização do piso salarial do magistério por meio de uma simples portaria do Ministério da Educação.