30 de abril de 2024 18:03

Editorial

STF reconhece direito à licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas; saiba detalhes

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STF reconhece direito à licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas; saiba detalhes

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica nesta quarta-feira (13), assegurando o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em casos de união estável homoafetiva. Este veredicto foi motivado pelo caso de uma servidora pública de São Bernardo do Campo (SP), que recorreu ao método de inseminação artificial para ter um filho.

Ampliação dos direitos familiares

A servidora, ao solicitar a licença maternidade de 120 dias após o nascimento de seu filho concebido por inseminação artificial heteróloga, enfrentou a negativa da administração pública, que justificou a decisão pela falta de previsão legal. A questão, levada à Justiça de São Paulo, resultou inicialmente em um parecer favorável à servidora, embora o município de São Bernardo tenha posteriormente recorrido ao STF.

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Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux, relator do processo, enfatizou a necessidade de o Supremo assegurar a proteção constitucional à criança, argumentando que a licença-maternidade também se aplica a mães adotivas e não gestantes em uniões homoafetivas. Essa visão foi apoiada por Alexandre de Moraes, que argumentou em favor da concessão do benefício a ambas as mulheres da união, desafiando o modelo tradicional de família.

A determinação do STF, que será esclarecida em termos de alcance após o intervalo da sessão, destaca a importância de adaptar as legislações para refletir a diversidade das estruturas familiares contemporâneas, garantindo igualdade de direitos entre todos os cidadãos.

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