5 de maio de 2024 20:22

Editorial

STF julga hoje ‘sobras eleitorais’ e sete deputados, incluindo o tocantinense Lázaro Botelho, podem perder seus mandatos; veja quem assume

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STF julga hoje 'sobras eleitorais' e sete deputados, incluindo o tocantinense Lázaro Botelho, podem perder seus mandatos; veja quem assume

Nesta quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) presenciará um momento significativo com a participação do ministro Flávio Dino em sua primeira sessão de julgamentos. Empossado no dia 22, ele entra em cena no debate sobre a legalidade da distribuição das sobras eleitorais – vagas remanescentes nas eleições para cargos legislativos.

Esta sessão marca não apenas o início de Dino no plenário do STF, mas também o prosseguimento de um julgamento para o futuro eleitoral do Brasil.

A decisão sobre as sobras eleitorais ganha urgência à medida que se aproxima o prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a definição das regras eleitorais de 2024, sob a pressão para que a justiça eleitoral entregue um veredicto até o dia 5 de março. A vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destaca a necessidade de agilizar o processo, refletindo a importância do tema para o próximo ciclo eleitoral.

Entendendo as sobras eleitorais

As sobras eleitorais são um componente único do sistema eleitoral proporcional brasileiro, aplicado nas eleições legislativas. Diferentemente das eleições majoritárias, onde o candidato mais votado vence, o sistema proporcional permite que os votos sejam distribuídos entre partidos e candidatos, utilizando o quociente eleitoral para definir o mínimo de votos necessários para a conquista de uma vaga.

A controvérsia surge quando os votos totais não resultam em uma divisão exata pelo quociente eleitoral, gerando as sobras. A maneira como essas sobras são distribuídas tem sido objeto de debate, especialmente após a alteração das regras em 2021, que impôs requisitos mínimos para a participação na divisão dessas vagas, limitando o acesso de partidos e candidatos.

O julgamento em curso

Até agora, cinco votos foram apresentados, com uma tendência majoritária considerando inconstitucionais as restrições impostas aos partidos na divisão das sobras eleitorais. A decisão sobre a aplicabilidade dessas regras tem o potencial de alterar os resultados das eleições de 2022, impactando diretamente a composição da Câmara dos Deputados, além de assembleias legislativas estaduais e a Câmara Distrital.

A revisão dessas regras poderia resultar na perda de mandato de até sete deputados federais, evidenciando a relevância do julgamento não apenas para a política atual, mas também para o futuro eleitoral do país.

Deputados do TO

No caso do Tocantins, o julgamento das sobras eleitorais pode prejudicar o atual deputado federal Lázaro Botelho (PP) e beneficiar o ex-deputado Tiago Dimas (Podemos).

Até o momento, o placar é de 3 votos a 2 pela derrubada das atuais regras de sobras eleitorais. A análise do caso começou no ano passado e foi retomada na sessão desta quarta-feira (21).

STF julga hoje 'sobras eleitorais' e sete deputados, incluindo o tocantinense Lázaro Botelho, podem perder seus mandatos; veja quem assume

Lázaro e Tiago ainda “disputam” vaga; Decisão final ficou para o dia 28 de fevereiro / Foto: Divulgação

Quem será atingido e quem assume?

  1. Silvia Waiãpi (PL-AP)
  2. Sonize Barbosa (PL-AP)
  3. Goreth (PDT-AP)
  4. Augusto Pupiu (MDB – AP)
  5. Lázaro Botelho (PP- TO)
  6. Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  7. Lebrão (União Brasil-RO)

Eles seriam substituídos, respectivamente, por:

  1. Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  2. Paulo Lemos (PSOL-AP)
  3. André Abdon (PP-AP)
  4. Professora Marcivania (PCdoB-AP)
  5. Tiago Dimas (Podemos-TO)
  6. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  7. Rafael Fera (Podemos-RO)

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