À medida que o feriado nacional da Paixão de Crista se aproxima nesta sexta-feira (29), muitos brasileiros se preparam para aproveitar o feriadão prolongado.
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No entanto, há uma parcela de trabalhadores que não terão a mesma sorte e precisarão continuar suas atividades laborais como de costume.
As leis trabalhistas brasileiras, contudo, estipulam regras específicas para o trabalho em feriados, garantindo direitos aos empregados que necessitam trabalhar nestas datas.
Trabalho no feriado: O que você precisa saber
Segundo o calendário oficial, a Sexta-feira Santa é um feriado nacional, mas a obrigatoriedade de folga pode variar.
A CLT, no artigo 70, proíbe o trabalho em feriados, salvo em casos de necessidade imperiosa ou para as atividades consideradas essenciais.
Quem trabalha neste dia tem direito a receber o dobro do salário ou uma folga compensatória, dependendo do que estiver acordado nos contratos ou convenções coletivas de cada categoria, como informa Renata Hélcias, advogada especialista em direito do trabalho.
Domingo de Páscoa e direitos dos trabalhadores
O domingo de Páscoa, que cai no dia 31 de março, não é considerado feriado nacional. Assim, a definição de ser um dia de folga ou de trabalho normal fica a cargo de cada estado, ou município.
Independentemente disso, as regras gerais para o trabalho aos domingos aplicam-se, e a remuneração ou compensação por trabalhar neste dia depende dos acordos coletivos, ou individuais.
Fábio Medeiros, outro renomado advogado trabalhista, destaca que a Constituição e a CLT preveem um acréscimo de pelo menos 50% no pagamento de horas extras trabalhadas aos domingos.
Ausências justificadas
Se um empregado não puder comparecer ao trabalho quando convocado em um feriado, é fundamental que apresente justificativas válidas para evitar penalidades, que podem incluir advertência ou demissão por justa causa.
Da mesma forma, empregados que faltarem sem justificativa e forem flagrados desfrutando do feriado podem enfrentar consequências severas, incluindo desconto salarial e até demissão.
Regras para empregados fixos e temporários
Tanto para trabalhadores com contratos fixos quanto temporários, as regras trabalhistas são as mesmas, assegurando direitos iguais em termos de jornada de trabalho e compensações.
No entanto, é preciso atenção às particularidades dos contratos de trabalho temporário, que podem variar de caso para caso.
Trabalhador intermitente: direitos em feriados
O trabalhador intermitente, por sua natureza de contratação flexível, deve ser convocado com antecedência para trabalhar em feriados, tendo o direito de aceitar ou recusar.
Quando aceita, tem direito a receber o adicional de 100% sobre as horas trabalhadas, garantindo a devida compensação por sua disponibilidade.