Para muitos brasileiros, a Sexta-feira Santa e o domingo de Páscoa significam um período de descanso e celebração. No entanto, enquanto alguns desfrutam de folga, outros podem ser convocados para trabalhar. Confira abaixo um pouco sobre os direitos de quem vai trabalhar durante esses dias:
Feriado nacional: O que diz a lei
A Sexta-feira Santa, também conhecida como Paixão de Cristo, é um feriado nacional, proporcionando uma pausa nas atividades para muitos trabalhadores. Contudo, alguns serviços podem continuar operando normalmente, conforme determinado pelas autoridades.
De acordo com a legislação trabalhista, o trabalho em feriados é geralmente proibido, com exceções para atividades essenciais. Se um trabalhador for convocado para trabalhar neste dia, ele tem direito a compensações, como pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme estabelecido pela CLT.
Domingo de Páscoa: Regras específicas
Ao contrário da Sexta-feira Santa, o domingo de Páscoa não é um feriado nacional obrigatório. A decisão de torná-lo um feriado ou ponto facultativo cabe aos estados e municípios. Em casos onde não há essa determinação, aplicam-se as regras normais de trabalho para os domingos.
As condições de folga ou pagamento em dobro no domingo de Páscoa dependem das disposições contratuais individuais, ou da natureza do local de trabalho. É importante consultar os acordos coletivos ou convenções da categoria, que podem estabelecer regras específicas para esse dia.