A contagem regressiva está acelerada para vereadores e pré-candidatos às eleições municipais deste ano. Com apenas três dias restantes, a janela partidária, que iniciou em 7 de março, chega ao seu término nesta sexta-feira (5). Este é o último para quem busca mudar de legenda visando concorrer aos cargos em outubro.
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Filiação partidária
Até a data final da janela partidária, vereadores com interesse em manter seus mandatos ou que pretendem assumir ao cargo de prefeito têm a oportunidade de desfiliação para ingressar em outra legenda. Enquanto isso, aqueles que almejam candidaturas em 2024 devem se filiar até o dia 6 de abril, seis meses antes do pleito.
Entenda as regras
A possibilidade de troca partidária é regida pelo artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), inserido na legislação pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). Conforme estabelecido, somente os detentores de mandatos proporcionais que estão no último ano de seus cargos podem realizar a mudança. Neste ciclo eleitoral, apenas os vereadores se enquadram nessa condição.
Fidelidade partidária
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e a Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016, fundamentam a janela partidária, um dispositivo essencial no contexto político brasileiro. Estas normativas estabelecem tanto os prazos para troca de legenda quanto as justificativas para mudanças fora do período determinado.
Fora da janela e justa causa
Além do período da janela partidária, situações excepcionais permitem a troca de partido, como desvio do programa partidário ou discriminação pessoal grave. Contudo, é importante destacar que a mudança fora do prazo estipulado e sem justificativa adequada pode resultar na perda do mandato.