5 de maio de 2024 22:18

Editorial

Imposto de Renda 2024: Saiba como ter prioridade na restituição

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Imposto de Renda 2024: Saiba como ter prioridade na restituição

A Receita Federal anunciou medidas referentes à declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024, relativo ao ano-base 2023. Entre as principais novidades está a manutenção da prioridade no recebimento das restituições para contribuintes que optarem pelo modelo pré-preenchido da declaração ou pela restituição via PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do contribuinte.

Este anúncio veio como uma confirmação das práticas já adotadas no ano anterior, visando agilizar e facilitar o processo de declaração e restituição para os contribuintes.

Quem se beneficia primeiro?

Apesar da inclusão dessas novidades, a Receita Federal esclarece que a prioridade para o recebimento das restituições não altera a ordem estabelecida para os grupos prioritários tradicionais.

Estes incluem idosos acima de 80 anos, aqueles entre 60 e 79 anos, contribuintes com deficiência física, mental ou com moléstia grave, e aqueles cuja principal fonte de renda provém do magistério. Assim, o modelo pré-preenchido e a restituição via PIX funcionam como uma quinta opção, entrando em cena apenas após todos os membros dos grupos prioritários terem recebido suas restituições.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida é uma modalidade que simplifica o processo de declaração do IR, carregando automaticamente informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, eliminando a necessidade de digitação manual desses dados. Esse recurso, que existe desde 2014, foi inicialmente limitado a usuários com certificado digital, mas agora está disponível para uma gama mais ampla de contribuintes, especificamente para aqueles classificados como usuários “ouro” e “prata” na conta gov.br, englobando cerca de 75% dos declarantes.

Quem precisa declarar o IR em 2024

Obrigatoriedade da declaração do IR se estende a diversos perfis de contribuintes, incluindo aqueles com rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023, indivíduos com rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, entre outros critérios específicos relacionados a ganhos de capital, atividades rurais, posse de bens de alto valor, mudança de residência para o Brasil e declaração de bens no exterior.

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