Editorial
Expediente mais curto na sexta-feira? Saiba mais sobre o sistema ‘short-friday’ que já foi adotado por empresas brasileiras
Brasil – Empresas brasileiras estão cada vez mais adotando a política da “sexta-feira curta” ou “short friday”, uma iniciativa que permite aos funcionários terminarem o expediente mais cedo às sextas-feiras.
Esse modelo, que não tem uma regulamentação específica por lei, proíbe o desconto das horas não trabalhadas do salário dos funcionários.
Cada companhia define os critérios para a aplicação dessa política, como o horário de liberação dos funcionários, a necessidade de compensação de horas, entre outros aspectos.
Marcus Vieira, gerente de treinamentos em uma indústria farmacêutica, utiliza as sextas-feiras reduzidas para organizar assuntos pessoais, destacando a flexibilidade que essa política oferece aos empregados.
“Aproveito para colocar as coisas em ordem, sabe? Resolver uma pendência, cortar o cabelo, fazer uma consulta, coisas assim”, conta Marcus, que recompensa as horas não trabalhadas nos demais dias da semana.
Impacto no bem-estar e produtividade
A “short friday” é parte de uma tendência maior de valorização do bem-estar no ambiente corporativo.
Victor Richarte, especialista em gestão de pessoas, destaca que a busca por flexibilidade no trabalho reflete um movimento amplo de mudança nas expectativas dos trabalhadores em relação ao equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
A farmacêutica Takeda é um exemplo de empresa que adotou essa política, visando promover um melhor ambiente de trabalho, sem que isso conste no contrato de trabalho, mas compensando as horas não trabalhadas durante a semana.
Empresas como a Bayer e a Takeda já implementaram a “short friday”, ajustando as horas de trabalho durante a semana para compensar a redução de sexta-feira.
Além disso, oferecem benefícios como dias de folga adicionais e flexibilidade nos horários de entrada e saída. Segundo a Bayer, essa política tem contribuído para a retenção e atração de talentos.
Legislação trabalhista e implementação da “Short Friday”
Do ponto de vista legal, a implementação da “short friday” deve considerar as normas trabalhistas, sendo possível mediante compensação de horas ou como um benefício concedido pela empresa, sem necessidade de alteração do contrato de trabalho, conforme explica a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui.
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