Editorial
Araguaína é a primeira cidade do TO a adotar licença remunerada para servidoras municipais vítimas de violência doméstica
Na última quinta-feira, véspera do Dia Internacional da Mulher, o prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, promulgou a Lei Complementar n° 168. A legislação oferece licença remunerada a servidoras públicas municipais vítimas de violência doméstica.
Originada de uma proposta da Defensoria Pública do Tocantins e desenvolvida em colaboração com a Secretaria Especial da Mulher e o governo municipal, a lei foi aprovada pela Câmara Municipal.
Ela permite que as funcionárias afastem-se do trabalho por até 15 dias, com a possibilidade de renovação por até seis meses, garantindo sua segurança e bem-estar sem prejudicar sua estabilidade financeira.
Em Araguaína, as mulheres compõem 68% do quadro de servidores públicos municipais, assumindo papéis de liderança em diversas secretarias, incluindo Saúde, Educação e a recém-formada Secretaria Especial da Mulher.
Com conseguir a licença?
Para acessar o benefício da licença, as servidoras precisam apresentar um requerimento acompanhado da decisão judicial que concede a medida protetiva de urgência.
Essa disposição assegura que o período de afastamento seja reconhecido como exercício efetivo, sem prejuízos financeiros ou legais para as servidoras, sejam elas efetivas, comissionadas, contratadas ou estagiárias.
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