2 de maio de 2024 16:33

Economia

Receita Federal altera padrão do nome empresarial dos Microempreendedores Individuais (MEIs); entenda o que muda

A Receita Federal, em parceria com as Juntas Comerciais, Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE) e Departamento do Registro Empresarial e Integração (DREI), alterou, nesta segunda-feira (12), o padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI). Ao efetuar o registro pelo Portal do Empreendedor, o MEI não conterá mais a informação do número […]

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Receita Federal altera padrão do nome empresarial dos Microempreendedores Individuais (MEIs); entenda o que muda

A Receita Federal, em parceria com as Juntas Comerciais, Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE) e Departamento do Registro Empresarial e Integração (DREI), alterou, nesta segunda-feira (12), o padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI).

Ao efetuar o registro pelo Portal do Empreendedor, o MEI não conterá mais a informação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no nome empresarial. Essa alteração faz a adequação necessária para atender a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de atender também uma reivindicação dos empresários.

Como fica

Para evitar a colidência de nomes empresariais, o novo padrão adotado utilizará o próprio número do CNPJ em 8 posições da seguinte forma:

NN.NNN.NNN Nome do Empresário

Onde está NN.NNN.NN é o número base do CNPJ. Já o nome do empresário pode ser o nome civil ou nome social (se previamente cadastrado na base CPF) à escolha do próprio empresário.

Situação dos MEIs já existentes

Os Microempreendedores Individuais inscritos antes de 12/12/2022 terão o nome empresarial atualizado de forma automática para o novo padrão ao acessarem o formulário de alteração cadastral no Portal do Empreendedor.

Por isso, para que ocorra a mudança do nome empresarial para o novo padrão, os Microempreendedores Individuais inscritos antes desta data, deverão acessar esse formulário no Portal do Empreendedor.

Transformação de EIRELI

Além desta mudança, a Jucetins relembra também que a Receita Federal, em parceria com as Juntas Comerciais, promoveu na última sexta-feira, 9, a transformação automática da extinta natureza jurídica Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) em Sociedade Limitadas Unipessoais na base CNPJ.

A partícula EIRELI foi substituída pela partícula LTDA nos nomes empresariais em todas as empresas desta natureza jurídica. Para entender esta e outras mudanças, leia aqui.

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