O Governo do Tocantins deu um passo rumo à redução do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS). A Medida Provisória nº 12/23, publicada nesta quarta-feira (10), reduziu a alíquota do ICMS de 12% para 7% nas operações de saída interestaduais com gado vivo (bovino, bufalino e suíno). Essa redução equivale a 41,66% em termos relativos.
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O Governo do Estado pretende reduzir ainda mais o imposto, estabelecendo a alíquota do ICMS em apenas 4%, como ocorreu em 2022. No entanto, essa medida depende de um convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que envolve todos os estados brasileiros e ainda não tem data para ser firmado.
De acordo com o governador Wanderlei Barbosa, essa redução do ICMS é uma resposta às demandas dos produtores rurais pecuaristas do Tocantins e demonstra o compromisso da gestão em governar para todos.
Ele acredita que essa medida ajudará o Tocantins a se manter competitivo no mercado e garantir fluxo financeiro:
Essa luta dos nossos produtores rurais pecuaristas é antiga aqui no Estado, mas nossa gestão está atenta e vem dialogando com esta classe desde que assumimos o compromisso de governar para todos”,
disse o Governador.
O secretário da Agricultura e Pecuária do Estado (Seagro), Jaime Café, concorda com a opinião do secretário da Fazenda e acredita que a redução do ICMS dará mais poder de competitividade aos produtores pecuaristas do Tocantins em relação a outros estados, especialmente os vizinhos, que possuem menor tributação.
O Tocantins possui atualmente um rebanho de mais de 10 milhões de cabeças de gado e a expectativa é que a manutenção da redução do ICMS continue trazendo competitividade e movimentação no setor produtivo.
ICMS nos valores do gado
Inicialmente, havia um Convênio ICMS nº 120, de 9 de agosto de 2022, cuja vigência foi até 28 de fevereiro de 2023. Por meio dele, o benefício fiscal era concedido na redução da base de cálculo de 66,67%, assim a carga tributária equivaleria a 4%.
Antes disso, o art 2°, inciso II, da Lei nº 1.173/2000 esteve em vigor até 11 de março de 2020, quando foi revogado. Ele já concedia esse crédito presumido de 5% nessa operação de saída interestadual de gado vivo (bovino, bufalino e suíno) para produtores do Tocantins. As determinações práticas deste inciso voltam a entrar na legislação mediante a criação do inciso XII, no mesmo artigo, da Lei 1.173/2000. Todas as leis que concedem benefícios fiscais precisam passar pela aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e serem depositadas.
Como a Lei n° 1.173/2000 já estava depositada e o inciso II havia sido revogado, a proposta da Medida Provisória publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 10, é restituir o benefício fiscal na forma prevista no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, constante do Anexo Único à Lei nº 3.577, de 12 de dezembro de 2019.