O Governo Federal e a Funai foram condenados pela Justiça a criar uma nova reserva indígena no Tocantins. A decisão afirma que a União e a Fundação Nacional do Índio podem destinar uma área que já é pública para a criação da nova reserva ou adquirir novas terras para abrigar o povo indígena Takaywará.
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A comunidade é da etnia Krahô-Kanela, que tem uma reserva demarcada em Lagoa da Confusão, no oeste do Tocantins, desde 2006. A área unia as aldeias Lankraré e Takaywrá, mas houve conflito entre os dois povos e parte deles acabou abandonando o local.
“Por motivo de desavenças no seio do próprio povo Krahô-Kanela, os indígenas integrantes da Aldeia Takaywrá se retiraram da Reserva Indígena Krahô-Kanela e passaram a ocupar uma área de aproximadamente meio hectare em um assentamento do Incra, às margens do Rio Formoso, no município de Lagoa da Confusão”, explica a decisão.
Desde então, cerca de 50 indígenas vivem em condições precárias no assentamento e outros 110 acabaram indo parar na zona urbana. O espaço em que os indígenas assentados estão é pequeno e não comporta atividades que seriam primordiais para a sobrevivência deles, como caça, pesca ou agricultura.
O juiz federal Adelmar Aires Pimenta, de Palmas, entendeu que mesmo tendo deixado a reserva existente por um conflito interno, os indígenas da comunidade Takaywrá continuam tendo o direto à proteção do Estado Brasileiro.
“Isso, contudo, não retirou o direito de proteção, de assistência do Estado Brasileiro, de manutenção de sua organização social, de preservação dos costumes, língua, crenças e tradições, conforme estabelece expressamente os arts. 1º e 2º da Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio)”, escreveu.
A sentença determina que o prazo para a criação da nova reserva é de até quatro anos. Dois são para que a União e a Funai prevejam nos respectivos orçamentos a verba para a aquisição das terras e outros dois são para a efetiva implantação. A a multa diária em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.
O pedido foi apresentado pelo Ministério Público Federal, que queria ainda uma indenização por danos morais coletivos no valor R$ 1,32 milhão para os indígenas. Este último pedido foi negado.