O Ministério Público Estadual (MPE) expediu, no último dia 11, recomendação ao prefeito de Novo Acordo, Elson Lino Aguar Filho, propondo que seja deflagrado concurso público no prazo de 120 dias com o objetivo de reduzir o número excessivo de servidores comissionados e sob contratação temporária no município.
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Segundo foi apurado, estão em vigência no município 50 contratos temporários e um número considerável de cargos de provimento em comissão sendo ocupados por servidores que desempenham atribuições típicas de cargos efetivos.
De acordo com a legislação, o concurso público deve ser a regra para o ingresso no serviço público; as contratações temporárias devem ocorrer apenas em situações de necessidade temporária e de excepcional interesse público; e o provimento dos cargos em comissão deve ser exclusivo para funções de direção, chefia e assessoramento. As três situações não vêm sendo observadas pela administração de Novo Acordo.
Também foi constatado pelo Ministério Público que existem aproximadamente 150 cargos de provimento em comissão criados no município, sem que estejam especificadas em lei as suas atribuições, situação que contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) por se tratar de burla ao concurso público. A recomendação recomenda que a Lei Municipal nº 175/2017 seja revista, definindo-se as atribuições destes cargos e delimitando-se o quantitativo das vagas disponíveis.
Também é recomendado que se reduza o número excessivo de cargos de provimento em comissão no município para manter correlação do quantitativo de cargos efetivos e de cargos comissionados, nos moldes do entendimento do STF.