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Entenda o que muda no trabalho aos domingos com a nova MP
Barrada na tramitação da medida da Liberdade Econômica, em agosto, a flexibilização do trabalho aos domingos e feriados voltou no novo pacote de estímulo econômico do governo, anunciado nesta segunda-feira (11).
O Programa Verde Amarelo, lançado na forma de medida provisória, tem como um dos itens a ampliação da possibilidade do trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias.
Hoje, só podem trabalhar nesta modalidade as 78 atividades inscritas em uma lista elaborada pelo Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho).
Essa lista inclui setores como comércio, indústria, hotelaria e saúde. Para estabelecimentos do comércio, vale a legislação local e o que nela estiver definido.
“As normas, para todos os setores, devem estar acordadas em negociação sindical da categoria e, em caso de divergência, prevalece o que ficou definido na negociação”, explica Marcos Lemos, advogado trabalhista do Benício Advogados.
Para as 78 categorias, existem regras de compensação e de pagamento.
Algumas delas estão previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como descanso semanal de 24 horas consecutivas devendo coincidir com o domingo, a proibição de se trabalhar mais do que dois domingos seguidos por mês e o pagamento em dobro caso o patrão não dê folga compensatória. Outras, estão previstas na Constituição, como é o caso do repouso preferencialmente aos domingos. Com a nova MP, prevê-se a diminuição de direitos.
Como é hoje?
• Podem ser obrigados a trabalhar aos domingos e feriados os profissionais listados em 78 categorias
• A lista é feita pelo Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) e inclui setores como comércio, indústria, hotelaria e saúde (para o comércio, vale a legislação local e o que ficar definido em convenção coletiva)
• As normas, para as 78 categorias, devem estar acordadas em negociação sindical; em caso de divergência, prevalece o que ficou definido na negociação
O que diz a nova MP do governo?
• A lista de setores que podem ser obrigados a trabalhar aos domingos e/ou feriados será ampliada para todas as categorias, sem, portanto, a necessidade de autorização específica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (com exceção do comércio, que permanece devendo obedecer as leis locais)
• Mantem-se o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas preferencialmente aos domingos
• As normas coletivas da categoria, estabelecidas em convenção, devem continuar sendo respeitadas
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