A ilegalidade quanto à ausência de concurso público e a manutenção de milhares de profissionais sob contratação temporária no quadro da Secretaria Estadual da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) pode ser solucionada a partir de audiência de conciliação entre o Ministério Público do Tocantins (MPTO) e o Estado do Tocantins designada, para o próximo dia 19 de julho, pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas no curso da ação civil pública 00376912120198272729 ajuizada para realização de concurso.
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Conforme a ação civil pública, o último concurso para provimento de cargos do magistério da Educação Básica foi lançado ainda no ano de 2009 e teve seu resultado divulgado em março de 2010 – portanto, há 11 anos. Informações prestadas pelo Estado demonstram que 3.275 candidatos aprovados foram nomeados, quantidade bastante inferior ao número de servidores que a Seduc vem mantendo sob contratação precária para suprir o deficit de profissionais acumulado ao longo dos anos.
Em informação juntada pelo MPTO ao processo em outubro de 2020, é relatada a existência de, ao menos, 6.673 contratos temporários, como parte de contratações que vêm sendo sucessivamente renovadas pela administração pública.
O Ministério Público sustenta que a situação fere a Constituição Federal, quanto à regra que estabelece a aprovação em concurso como critério para a investidura em cargo público. Também é sustentado que a administração deixa de promover a seleção de servidores por meio de concurso e termina por possibilitar a ocorrência de proselitismo político, no que se refere a indicações de profissionais a serem contratados temporariamente, ingerência que viola os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
A ação civil pública que pede a realização de concurso foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins em setembro de 2019. Nela, é requerida a realização de certame para o provimento de, no mínimo, 4.882 cargos vagos, contemplando-se o de professor e outros, acompanhada da obrigação do Estado em se abster de celebrar contratos temporários de forma reiterada e sucessiva no âmbito da Secretaria da Educação.
Atua no processo o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, atualmente em exercício na 9ª Promotoria de Justiça da Capital, que classifica a situação das contratações temporárias como “inconstitucional” e “insustentável”.
Em outra ação civil pública, proposta anteriormente já foi proferida decisão pela Justiça em junho de 2013, declarando nulas as contratações de professores sem concurso público e determinando ao Estado que se abstivesse de promover contratos para o magistério fora das hipóteses legais.