Prefeitura de Porto Nacional, na região central do estado, publicou nesta terça-feira (14) um novo decreto flexibilizando a abertura de comércios e serviços na cidade. A norma estabelece diversas recomendações para os empresários e mantém proibição para aglomeração de pessoas e consumo de bebidas em locais públicos. Até o momento a cidade não tem nenhum caso confirmado de Covid-19.
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A prefeitura de Porto Nacional chegou a publicar um decreto de flexibilização do comércio no começo de abril. Naquela semana a Defensoria Pública recorreu à Justiça, que derrubou a norma municipal e determinou ao município que não publicasse outras medidas semelhantes.
Agora, a prefeitura afirma que está baseada no decreto estadual, que orientou a retomada de comércios e serviços não essenciais, e em uma lei federal que trata sobre as medidas de enfrentamento ao coronavírus.
O decreto 175, publicado nesta quarta-feira (14), traz uma lista dos serviços essenciais e os demais que estão autorizados a funcionar mesmo durante o período da pandemia de coronavírus. Esse funcionamento estar sujeito a algumas medidas de proteção e serão fiscalizados pelo município. (Veja o texto completo)
Os estabelecimentos que descumprirem as medidas estão sujeitos a multa. Se houver reincidência o valor da multa será dobrado e o local interditado, além disso, o alvará de funcionamento poderá ser suspenso por até seis meses.
O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais e espaços públicos de Porto Nacional está proibido, sendo autorizada somente a entrega dos produtos na casa do cliente ou a retirada no estabelecimento comercial.
- Os estabelecimentos que abrirem deverão:
- Manter apenas um único acesso ao estabelecimento, com controle rigoroso de entrada, permitindo o ingresso de uma pessoa a cada quarto metros quadrados;
- Disponibilizar ao cliente material de higienização das mãos, como álcool em gel 70%;
- Reduzir, no mínimo 50%, o número de funcionários por jornada de trabalho;
- Fazer escala de revezamento de dia e horário de trabalho, com folga entre as jornadas.
- Fixar todas essas informações em local visível;
- Organizar filas com distanciamento de dois metros entre as pessoas, com marcação no solo ou usando balizadores, interna e externamente;
- Controlar o acesso de apenas uma pessoa, por família.
- Manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente;
- Adotar, sempre que possível, aplicativos para entregas em domicílio (delivery);
- Priorização de trabalho remoto para atividades administrativas, quando possível;
- Adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas relacionados à Covid-19 nos colaboradores, e na hipótese de ocorrência, encaminhá-los ao serviço de saúde, sem prejuízo de sua remuneração.
- Fornecer aos funcionários, durante a jornada de trabalho, máscaras, luvas, álcool em gel 70% e demais equipamentos de proteção individual (EPIs).
Restaurantes e lanchonetes
Restaurantes, lanchonetes, padarias e lojas de conveniência estão autorizados a funcionar, mas não devem vender ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas. As mesas deverão estar distribuídas a uma distância mínima de dois metros uma da outra, com limite de até quatro pessoas por mesa.
O estabelecimento tem que disponibilizar detergentes e papel toalha nas pias. Além de higienizar portas, maçanetas e torneiras dos sanitários, constantemente, e ter sabonete líquido, papel toalha e lixeiras nos banheiros.
Os bares e distribuidoras de bebidas alcoólicas deverão funcionar até 22h, apenas com atendimento mediante serviço de entrega e ponto de coleta. Ou seja, é proibido o consumo no local.
Estabelecimentos e serviços que não podem funcionar
Continuam proibidos de funcionar as feiras livres, clubes, academias, boates, auditórios, casas de espetáculos e de eventos.
Reuniões, eventos ou qualquer atividade que possa ter aglomeração de pessoas estão proibidos, sejam públicos ou privados, artísticos, esportivos e científicos, comerciais ou religiosos. Essa proibição vale para os espaços públicos e privados, inclusive em residências.