A Prefeitura de Paraíso do Tocantins decidiu fazer alterações no decreto com as regras para o funcionamento do comércio na cidade. Nesta terça-feira (19) o município ultrapassou Gurupi e se tornou o terceiro em número de casos de coronavírus no Tocantins. Mesmo assim, a prefeitura decidiu retirar restrições nos horários de funcionamento para supermercados, farmácias e postos de combustíveis.
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O decreto anterior, publicado no dia 11 de maio, determinava que postos e farmácias poderiam funcionar até às 19h todos os dias e os supermercados no mesmo horário de segunda a sábado, sendo obrigados a ficar fechados aos domingos. Pelo novo texto, não há nenhuma restrição de horário em nenhum dia da semana.
Também não há restrições para serviços essenciais como na área da saúde, entregas de água e gás e autoatendimento bancário. Serviços de entrega e retirada no balcão em restaurantes e lanchonetes também podem funcionar em qualquer horário.
A prefeitura de Paraíso informou que o prefeito Moisés Avelino (MDB) acatou uma decisão do Comitê de Operações Emergenciais, mas não detalhou os motivos do comitê para recomendar a medida e nem quem são os membros. A declaração de calamidade pública do decreto anterior segue em vigor.
Até esta terça-feira (19) Paraíso do Tocantins tinha 56 casos confirmados de Covid-19 e três pessoas morreram pela doença.
Para o comércio em geral as regras do primeiro decreto seguem valendo:
- Segunda a sexta-feira: até às 18h
- Sábados: até às 12h
- Domingos: Apenas supermercados farmácias e postos de gasolina poderão funcionar.
Outras medidas
Todas as lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada, deverão cumprir as seguintes regras, sob pena de multa diária:
- Uso de máscaras;
- Adotar distância de 1,5m entre cada pessoa e fixando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas de no mínimo 50 %;
- São proibidas aglomerações;
- Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer tipo de estabelecimento;
- Disponibilizar álcool em gel na entrada do estabelecimento;
- Instalar de pia para lavagem de mãos para clientes, com sabão líquido, papel toalha e lixeiras disponíveis;
- Realizar marcação horizontal no piso do estabelecimento para orientar o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas em filas;
Interdição de áreas públicas
O decreto municipal também interditou diversas áreas da cidade para evitar a aglomeração de pessoas.
- Os estádios, campos, ginásio e quadras de práticas esportivas;
- Praças e logradouros públicos de qualquer natureza.
- O acesso a Serra do Estrondo para prática de qualquer atividade.
- Clubes, boates, casas de espetáculos e casas de eventos;
A Prefeitura de Paraíso do Tocantins também proibiu a realização de eventos, reuniões ou atividades que tenham mais de cinco pessoas, em qualquer tipo de imóvel ou nas praças públicas. Também ficam proibidos shows, apresentações culturais, festas, confraternizações e correlatos, tanto em áreas públicas quanto privadas.
Suspensão de funcionamento
O município decidiu suspender o funcionamento de diversos estabelecimentos entre os dias 12 e 24 de maio.
- Bares, restaurantes, lanchonetes, churrascaria, pizzarias, quiosques, conveniências, açaiterias, sorveterias, pontos de comida (chambaril, espetinhos, lanches em gerais, ambulantes) e estabelecimentos congêneres;
- Templos, igrejas e demais instituições religiosas, observada a possibilidade de transmissões virtuais, com o limite de seis pessoas no interior do templo;
- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- feiras e exposições;
No caso de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres o funcionamento só poderá ser feito por entrega e retirada.
Regras para supermercados
Além de cumprir todas as medidas obrigatórias a todos os estabelecimentos comerciais, os supermercados também deverão:
- Diminuir o quadro de empregados, para cada jornada de trabalho, no limite máximo de 40%;
- Limitar a entrada de pessoas por vez, de acordo com o tamanho do estabelecimento;
- Espaçamento mínimo entre os caixas de três metros;
A fiscalização poderá ser feita por órgãos municipais, além das polícias civil, militar e bombeiros.Os infratores responderão por crime contra a ordem e saúde pública, além de multas previstas na legislação municipal que pode chegar até R$ 2,1 mil. O estabelecimento também pode ser embargado.