11 de maio de 2024 19:07

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Pedido para estudante frequentar as aulas sem se vacinar contra a Covid-19 é negado pela Justiça Federal, em Gurupi

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Pedido para estudante frequentar as aulas sem se vacinar contra a Covid-19 é negado pela Justiça Federal, em Gurupi

O pedido de liminar de uma estudante de 14 anos para que a mesma pudesse frequentar as aulas presenciais do Instituto Federal do Tocantins (IFTO), em Gurupi, sem estar vacinada contra a Covid-19 foi negado pela Justiça Federal.

As aulas na instituição retornaram no início de fevereiro e o comprovante de vacinação é requisito para entrada no local.

O pedido de liminar foi feito pelo pai da aluna, que solicitava o acesso da jovem às aulas presenciais sem a necessidade de vacinação. A decisão é do juiz federal Eduardo Ribeiro, titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi e cabe recurso.

Os estudantes não vacinados são impedidos de assistirem as aulas presenciais devido a uma portaria do IFTO. Conforme a decisão, a norma tem o objetivo de proteger quem frequenta o ambiente da instituição, buscando reduzir o risco de transmissão do coronavírus.

O juiz considerou ainda o fato dos pais da aluna recusarem a vacinação por cinco meses. “Reforço mais uma vez que o exercício de um direito vem sempre acompanhado de um dever/obrigação […] cabe no presente caso o pai da beneficiada escolher, ou a vacinação ou o sistema de aulas presenciais, ambas as hipóteses levando de forma deliberada o risco a terceiros não é admissível”.

O pedido tinha sido feito por meio de um habeas corpus. A família alegou que a jovem não foi vacinada contra Covid-19 porque a “teve quadro gripal clássico associado a diagnóstico de Covid em todos os familiares, não deverá ser vacinada nos próximos 30 dias após o final da doença atual”. Também afirmou que a estudante não pretende continuar assistindo as aulas remotas.

Em outro trecho da decisão, o juiz afirma que o fato de estar sem acesso físico ao local das aulas não significa necessariamente estar privado do direito à educação.

“Uma vez que na mesma portaria a instituição traz a possibilidade de aulas on-line, o que é reconhecido pelo impetrante na inicial”, argumentou na decisão.

No último domingo (20) duas candidatas inscritas para o concurso da Petrobras foram impedidas de entrar no local de provas, em uma escola de Palmas, porque não apresentaram comprovante de vacinação.

Passaporte da vacina

O comprovante de vacinação contra Covid-19 é exigido em todo estado para eventos com mais de 200 pessoas, seguindo decreto estadual. Muitos municípios também exigem a comprovação para entrada em prédios públicos.

Em Palmas, o passaporte da vacina é exigido para entrada e permanência em todos os órgãos e entidades públicas municipais. A regra se aplica tanto aos servidores como aos moradores que procurarem os locais para serviços.

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