O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Ipueiras, Caio Augusto Siqueira de Abreu Ribeiro, em razão da falta de transparência e da violação ao princípio constitucional da publicidade na gestão pública. O prefeito teria se negado a repassar à Câmara Municipal informações sobre a locação de veículos e sobre a nomeação de servidores pelo município.
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Segundo o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, que propôs a ação judicial, o fato de negar publicidade aos atos oficiais configura ofensa a princípios que devem reger a administração pública. Dessa forma, caracteriza ato de improbidade administrativa.
O membro do Ministério Público lembra que a Constituição Federal, além de determinar a publicidade dos atos da gestão pública, confere às câmaras municipais a função de fiscal dos atos do Poder Executivo. As informações foram requeridas ao prefeito, pela Casa de Leis, após aprovação em plenário.
A intenção do Legislativo seria verificar a possível contratação de servidores fantasmas e apurar eventuais ilegalidades no contrato referente à locação de veículos.
O vereador autor do pedido dirigiu-se ao Ministério Público para reclamar da negativa de publicidade por parte do prefeito, o que levou a 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional a instaurar inquérito e notificar o gestor municipal para que ele comprovasse o atendimento do requerimento da Câmara Municipal. Porém, o prefeito não respondeu ao ofício da Promotoria de Justiça, o que levou o Ministério Público ao ajuizamento da ação de improbidade.
Pela prática de improbidade administrativa, o gestor fica sujeito às penalidades de ressarcimento integral do dano (se houver); perda da função pública que estiver exercendo por ocasião da publicação da sentença; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e de crédito.