A Justiça determinou que a Prefeitura de Barrolândia, no Tocantins, cumpra em até 15 dias uma obrigação estabelecida em sentença favorável ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet). A decisão obriga o Município a conceder carga horária de até 40 horas semanais aos profissionais da educação efetivos, conforme os critérios da Lei Municipal nº 198/2019.
Segundo a sentença, proferida após ação movida pelo Sintet, a concessão da jornada estendida deve observar o interesse público — demonstrado pela existência de carga horária disponível —, o interesse do professor e a prioridade de lotação dos servidores concursados. Além disso, a Justiça proibiu o município de suprimir esse direito mediante contratação de servidores temporários, caso haja servidores efetivos interessados no aumento da jornada.
O descumprimento da ordem judicial poderá acarretar multa diária e outras medidas coercitivas previstas em lei. A medida, de acordo com o juiz responsável pelo caso, visa garantir a valorização da carreira docente e o cumprimento da legislação municipal.
O presidente do Sintet Regional de Miracema, Iata Anderson, destacou a relevância da decisão como um avanço na luta pelos direitos da categoria. “Seguimos vigilantes, cobrando o cumprimento das decisões judiciais e lutando pela valorização dos trabalhadores em educação”, afirmou.
O sindicato também reforçou a importância da mobilização coletiva e da filiação como elementos essenciais para a conquista de direitos. A entidade segue acompanhando de perto o cumprimento da sentença e reafirma seu compromisso com a defesa dos profissionais da educação.
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