7 de maio de 2024 15:44

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Após registrar os primeiros casos de Covid-19, Lagoa de Confusão interdita orla e impõe restrições ao comércio

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Após registrar os primeiros casos de Covid-19, Lagoa de Confusão interdita orla e impõe restrições ao comércio

A Prefeitura de Lagoa da Confusão decidiu adotar novas medidas de restrição após o município registrar os primeiros casos de coronavírus. Bares, lanchonetes, restaurantes, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência, açaiterias, pizzarias, sanduicherias só funcionarão com serviços de entrega. Também serão instaladas barreiras nas entradas da cidade.

Essas medidas relacionadas ao comércio, valerão por 30 dias, sendo que os estabelecimentos terão que fechar obrigatoriamente entre às 23h e ás 5h.

O boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual da Saúde, nesta quinta-feira (28), indicava três novos casos de Covid-19 no município. Mas a prefeitura já contabiliza quatro moradores diagnosticados.

Conforme o decreto, as academias terão que fechar as portas por 30 dias e a orla será interditada para banho. A lagoa, que recebe o mesmo nome do município, fica no perímetro urbano da cidade e é bastante frequentada por moradores e turistas, para atividades de pesca e lazer.

Todas as ruas de acesso à orla estão interditadas, sendo permitida a entrada apenas de carros de moradores, hóspedes e pedestres.

Fica proibido também serviço ambulante na cidade, pelo período de 60 dias, de pessoas originárias de outros estados.

Conforme o município, as igrejas poderão ficar abertas, mas estão proibidas de realizar missas, cultos ou qualquer tipo de evento com aglomeração de pessoas.

O que pode funcionar

As lojas de materiais de construção, móveis, oficinas, autopeças, lojas de confecções podem abrir, mas evitando a aglomeração. Salões de beleza vão funcionar, mas com horário marcado, com um cliente por vez, devendo ser observadas regras exigidas pela Vigilância Sanitária.

Clínicas odontológicas também poderão atender exclusivamente com hora marcada, para pacientes de urgência e emergência, sendo aceitável a permanência em espera de apenas um paciente, desde que mantido espaço mínimo de 4 metros entre cadeiras.

Bancos e casas lotéricas devem controlar a entrada de usuários e clientes, bem como o distanciamento de dois metros entre pessoas na fila.

As empresas de transporte de passageiros, como táxis, coletivos e ônibus de fazendas que transportam trabalhadores devem exigir o uso das máscaras como requisito para o transporte.

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