13 de maio de 2024 06:03

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Agetrans é obrigada a providenciar licença ambiental do posto de combustível instalado no pátio da empresa, em Gurupi

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Agetrans é obrigada a providenciar licença ambiental do posto de combustível instalado no pátio da empresa, em Gurupi

A Justiça acolheu manifestação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e expediu, na terça-feira, 10, sentença que mantém interditado um posto de abastecimento de combustíveis instalado sem licença ambiental no pátio da Agência de Máquinas e Transportes do Estado (Agetrans) de Gurupi.

Também conforme a sentença, a Agetrans tem o prazo de 30 dias para realizar as adequações necessárias para a obtenção das licenças ambientais, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A interdição deve ser mantida até que seja apresentada à Justiça a licença prévia e a licença de instalação do empreendimento, as quais têm o objetivo de prevenir danos ao meio ambiente e são emitidas pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

No processo judicial, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Gurupi desde 2014, a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo relata que, diante da provocação do Ministério Público, o Naturatins expediu ofícios em diferentes ocasiões e realizou sucessivas vistorias no local, com o objetivo de fazer cessar a situação de irregularidade. Não havendo providências, os agentes do órgão ambiental embargaram as atividades.

Também houve interdição das atividades pela via judicial, no âmbito da ação civil pública proposta pelo MPTO. Nesse sentido, uma liminar suspendeu o funcionamento do posto de combustíveis e determinou a regularização ambiental do empreendimento. Esta última obrigação não foi cumprida.

Na sentença desta terça-feira, o juiz Nassib Cleto Mamud avalia que o Estado tem se omitido, sem apresentar soluções e limitando-se a informar que a necessidade de promover licitação impede a realização das adequações necessárias para a obtenção das licenças ambientais.

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