27 de abril de 2024 18:18

Brasil

Professor é demitido por assédio sexual um ano depois de ser denunciado por aluna em universidade do Paraná

Publicado em

Professor é demitido por assédio sexual um ano depois de ser denunciado por aluna em universidade do Paraná

Após assediar sexualmente uma aluna da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), no Paraná, Luciano Ribeiro Bueno, professor no Departamento de Economia, foi demitido.

A demissão foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 9 de agosto de 2023.

O docente já estava afastado do cargo desde agosto de 2022 e ocupava a posição de chefe adjunto do Departamento de Economia, com um salário de R$ 10.959,38.

De acordo com o relatório do processo, Luciano cometeu assédio sexual em julho de 2022, utilizando-se de mensagens escritas, áudios e vídeos como forma de assédio.

A vítima, uma acadêmica da instituição, formalizou sua denúncia junto à Ouvidoria da UEPG. Além desse caso, a universidade revelou estar investigando atualmente outras 11 denúncias de assédio sexual na instituição.

  • 2 inquéritos disciplinares;
  • 2 procedimentos administrativos para apuração de responsabilidade;
  • 3 processos administrativos;
  • 4 sindicâncias.

A aluna recebeu mensagens escritas, áudios e vídeos do professor.

imagem colorida professor assedio uepg

Parte das conversas do professor com a aluna por WhatsApp – Foto: Divulgação

imagem colorida professor assedio uepg

Professor demonstrou insistência quando a aluna não respondia – Foto: Divulgação

Em nota, a UEPG informou que o professor estava afastado desde 8 de agosto do ano passado. E que um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado a partir da denúncia de assédio sexual da estudante e uma comissão composta por professores efetivos realizou a apuração.

Leia Também:   'Casca de Bala': Entenda o significado da expressão que viralizou nas redes sociais com o hit de Thullio Milionário

Defesa do professor

Confira a íntegra da manifestação da defesa do professor:

“O Sr. Luciano Ribeiro Bueno, desde sua admissão em 27 de setembro de 2012 ao quadro de servidores da Universidade Estadual de Ponta Grossa, sempre cumpriu com máxima diligência o seu dever laboral, em estrita observância aos princípios éticos e morais, resultando em aprovação em estágio probatório e irretocável histórico funcional.

Nesta última década de dedicação exclusiva à Universidade, adotou conduta proba e íntegra perante seus superiores, pares e alunos, inexistindo qualquer antecedente ou relato em sentido contrário desabonador de sua integridade na esfera profissional ou particular.

Esclarece que a conduta narrada na denúncia ocorreu em momento extremamente delicado da sua vida particular, em decorrência de luto familiar no contexto da pandemia da Covid-19 e agravamento de doença crônica (Retocolite Ulcerativa Aguda), passando a desenvolver transtorno depressivo grave, bem como transtornos de adaptação decorrente de quadros de Estresse Pós-Traumático e Síndrome de Burnout, os quais vem tratando desde o ano de 2020.

Estas circunstâncias, devidamente documentadas no processo administrativo que culminou em sua demissão, para além do uso excessivo de medicamentos capazes de alterar a psique, contribuíram sobremaneira para o estado de perturbação emocional e transtorno de conduta que, na data de 21 de julho de 2022, o levou a interpretar equivocadamente as mensagens trocadas com sua aluna fora do ambiente de sala de aula, ultrapassando os limites de respeito que deve pautar as relações entre aluno e professor, bem como entre homem e mulher.

Em momento algum restou corroborado no processo administrativo disciplinar que o Sr. Luciano agiu de forma deliberada no sentido de se valer do seu cargo de professor para ofender a aluna em questão ou mesmo a instituição que representa, tendo apresentado diversos elementos que denotam as circunstâncias fáticas supra mencionadas, bem como arrependimento por uma conduta manifestamente isolada e que de forma alguma corresponde ao seu costumeiro agir.

No entanto, a capitulação dada ao fato pela autoridade sancionadora desconsidera o conjunto probatório do processo administrativo, o qual indica de forma cabal as circunstâncias atenuantes e bons antecedentes, bem como imediato arrependimento e pedido de desculpas à aluna, motivando a pena de demissão com fulcro apenas a gravidade em abstrato da conduta tipificada como assédio sexual no Código Penal.

Desta forma, verifica-se o afastamento da autoridade sancionadora aos princípios basilares da Administração Pública, notadamente no que concerne à proporcionalidade, razoabilidade, individualização da pena e adequação punitiva, pelo que está tomando as providências cabíveis a fim de submeter o decreto à análise do Poder Judiciário, direito conferido pelo art. 5°, XXXV, da Constituição Federal.

Esclarece, por fim, que a denúncia foi encaminhada ao Ministério Público do Paraná para a apuração dos fatos na esfera criminal, resultando em acordo entre as partes a fim de reparar, de alguma forma, a dignidade e a honra da vítima, à qual, reitera-se, jamais teve a intenção de ofender”.

Envie sugestões de pauta ou denúncia para o WhatsApp do Jornal Sou de Palmas: (63) 992237820

Deixe o seu Comentário

Anúncio


Mais Vistos da Semana