Um dos momentos que mais causam dor de cabeça ao produtor rural está chegando: a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023 começa no dia 14 de agosto. O prazo para a entrega da Declaração termina em 29 de setembro e quem não fizer o envio até lá, pagará Multa por Atraso de Entrega da Declaração (MAED), de 1% ao mês ou proporcional a fração de atraso sobre o imposto devido.
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O contribuinte deve preencher a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da Receita Federal. O envio também é feito online. No ano passado, a Receita recebeu cerca de 6 milhões de declarações em todo o país. A apresentação da DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tenham ou tinham imóvel rural em 1º de Janeiro de cada ano, ou seja 01 de Janeiro 2023.
A especialista em contabilidade rural da AVF Contabilidade Rural, Ayla Vaz Fabri, explica como funciona a declaração. “No programa gerador, o contribuinte vai ter acesso a dois formulários, o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que devem ser preenchidos e enviados ao fisco”, explica. Para evitar problemas, o ideal é contar com o apoio de um contador para realizar esse processo e também para organizar a documentação necessária para ele.
O ITR poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que os valores não sejam inferiores a R$ 50. O parcelamento só poderá ser feito em caso de imposto acima de R$ 100 e o prazo para o pagamento da primeira parcela, ou da quota única, é o último dia de declaração, ou seja, 29 de setembro. O imposto poderá ser pago por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), por transferência bancária, ou ainda via PIX.