O ex-governador Mauro Carlesse (Agir) foi condenado a não ocupar cargo público por mais de dois anos e pagar multa por utilizar um bloqueador de sinais em seu próprio gabinete enquanto estava à frente do governo do Tocantins. A decisão foi proferida em primeira instância e é passível de recurso.
- Publicidades -
O juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 4ª Vara Federal, condenou o ex-governador pelo crime de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. Inicialmente, a pena foi estipulada em 2 anos e quatro meses de prisão, mas acabou sendo substituída pelo pagamento de dez salários mínimos e proibição de exercer cargo, função e atividade pública pelo mesmo período. Além disso, Carlesse terá que pagar uma multa adicional de R$ 89,7 mil.
O advogado Juvenal Keyber, que representa Mauro Carlesse, afirmou que “as provas produzidas em audiência de instrução deixaram claro que o aparelho já estava no gabinete quando assumiu o governo do estado. Ficou comprovado pelas testemunhas que o aparelho não era usado. A própria PF admitiu que o aparelho não estava funcionando quando da busca e apreensão. Portanto, respeitamos a decisão, mas recorreremos”.
O aparelho bloqueador de sinais, conhecido como jammer, foi encontrado em cima da mesa do governador, no gabinete principal do Palácio Araguaia, durante a apreensão realizada no dia 14 de junho de 2018 – meses após ele assumir o governo para o mandato-tampão. Essa apreensão ocorreu durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão autorizado para uma investigação eleitoral que apurava a liberação irregular de emendas às vésperas da eleição.
A Polícia Federal apurou que, além de não ter autorização, o aparelho era clandestino e não possuía homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo a legislação, todos os equipamentos desse tipo devem ser certificados, e seu uso é restrito a estabelecimentos penitenciários e eventos que necessitam de elevado grau de segurança.
Outro elemento que contribuiu para as provas de que Carlesse usava o bloqueador, segundo a decisão, é que pouco depois da apreensão do aparelho, o então secretário-chefe da Casa Militar emitiu uma portaria proibindo a entrada de pessoas portando celulares ou dispositivos eletrônicos no gabinete.
A defesa de Carlesse chegou a alegar que o equipamento havia sido deixado pelo governador anterior e que ele não o utilizava, mas os argumentos não foram aceitos, pois as testemunhas eram diretamente subordinadas ao então governador. “Portanto, no caso em apreço, observa-se a existência de uma pluralidade de elementos indiciários que, somados e justapostos, conduzem à conclusão de que houve a atuação dolosa do acusado na prática da mencionada infração penal”, diz a decisão.
Envie sugestões de pauta ou denúncia para o WhatsApp do Jornal Sou de Palmas: (63) 9 9223-7820.