Educação
Justiça Federal obriga UFNT a reintegrar aluno excluído por se autodeclarar pardo; “é incompatível com os valores constitucionais” diz juiz
Um aluno do curso de Medicina da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT) foi excluído por ter sua autodeclaração de etnia parda contestada pela instituição. Nesta quarta-feira (03), a Justiça Federal determinou que o Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) adotem providências quanto à falta de critérios objetivos das bancas da UFNT e da Universidade Federal do Tocantins (UFT).
Segundo o MPF, a decisão da banca de heteroidentificação não apresentou fundamentação racional das razões de fato e de direito que levaram à exclusão do aluno do curso superior. Por isso, solicitou a reintegração do jovem e a adoção de critérios objetivos para cotas raciais.
O juiz responsável pela decisão afirmou que a subjetividade das bancas para definir quem é integrante de um grupo étnico-racial é incompatível com os valores constitucionais de uma sociedade miscigenada como a nossa:
“A deliberação da banca de heteroidentificação limitou-se a afirmar ‘indeferido por análise’, contendo comando peremptório para excluir a parte autora do curso superior. O ato não contém qualquer explicitação racional das razões de fato e de direito que conduziram à tomada da decisão contrária ao direito da parte autora”,
diz um dos trechos da decisão.
Além disso, a falta de critérios de avaliação públicos, prévios, objetivos e impessoais de avaliação tem sido uma prática rotineira da instituição de ensino, assim como a adoção de deliberações sem fundamentação.
A decisão da banca de heteroidentificação violou o princípio da impessoalidade, do direito fundamental à ampla proteção judiciária, das garantias do contraditório e da ampla defesa.
O magistrado enfatizou que a ciência oferece meios para a adoção de uma decisão justa e segura, e que as deliberações fundadas na íntima convicção do administrador não se justificam:
“Em uma sociedade miscigenada como a nossa, é incompatível com os valores constitucionais a adoção deliberações marcadas pelo subjetivismo para definir quem é integrante de um grupo étnico-racial. É impossível exercer o contraditório e a ampla defesa em relação a decisões marcadas pela subjetividade, sem fundamentação racional e sem lastro em critérios prévios, objetivos, públicos e impessoais. Fora dessas balizas o que se tem é um tribunal racial de exceção que delibera apenas olhando para o rosto do candidato e emitindo juízos binários na base do ‘é’ ou ‘não é’ negro/pardo, com lastro unicamente na íntima convicção do examinador”, afirmou o juiz
A UFNT tem 10 dias para reintegrar o aluno a todas as atividades acadêmicas.
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