Cidades
Loteadores e proprietários de terrenos em Gurupi devem reparar danos ambientais após condenação da Justiça
Loteadores e proprietários de terrenos foram condenados a repararem danos ambientais em Gurupi por determinação da Justiça após o Ministério Público do Tocantins (MPTO) intervir com uma ação civil. O caso diz respeito ao aterramento de áreas de veredas e desmatamento da vegetação nativa em um local destinado ao loteamento habitacional Setor Jardim Tocantins II.
Na ação, a promotoria argumentou que o lugar está definido como Área de Proteção Ambiental (APA) e que o loteamento aterrou inúmeras nascentes e derrubou buritizais para construção de edificações.
Conforme a decisão, os loteadores e atuais proprietários terão o prazo de 90 dias para demolir, retirar as construções e restabelecer a área de proteção ambiental.
Ainda estabelece o prazo de 60 dias, para que seja apresentado o Plano de Recuperação Ambiental de Área Degradada (PRAD), e de 120 dias, a contar da aprovação do projeto, para iniciar a reparação dos danos provocados pela ocupação humana.
Por fim, determina o pagamento de indenização pelos prejuízos ambientais e morais coletivos, em valor a ser apurado, para depósito no Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Envie sugestões de pauta ou denúncia para o WhatsApp do Jornal Sou de Palmas: (63) 992237820
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