Tocantins
Empresário do agronegócio é denunciado pelo MPTO e pode ser multado em quase R$6 milhões por 10 anos de danos ao meio ambiente em lagoa da confusão
Uma denúncia contra um empresário do agronegócio de Lagoa da Confusão foi feita pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), onde o acusado deverá ser investigado por desmatar e usar ilegalmente, 634 hectares de uma Reserva ambiental por mais de 10 anos. Os danos causados ao meio ambiente podem ser irreversíveis e o valor da multa pode chegar a quase R$6 milhões.
A denúncia narra que o produtor vem utilizando a área de vegetação nativa que deveria compor a Reserva Legal como imóvel rural. O empresário estaria impedindo a regeneração da vegetação, mantendo uma situação de crime permanente e priorizando uma atividade extremante lucrativa em detrimento do interesse coletivo de conservação dos recursos naturais.
A atividade agrícola na área desmatada ilegalmente gera uma movimentação financeira anual de cerca de R$ 1,8 milhão, considerando-se a produtividade média da cultura da soja, o rendimento de sacas por hectare e o preço mínimo de cada saca, segundo dados públicos analisados pelo Centro de Apoio Operacional de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente (Caoma) do MPTO.
Ainda é acrescentado que a atividade criminosa tem sido mantida de forma consciente pelo produtor, uma vez que existem procedimentos anteriores do MPTO alertando sobre a ilegalidade. Também há notas técnicas do Instituto Natureza do Tocantins (Nauratins) reconhecendo que o imóvel se encontra em desconformidade com o Código Florestal, no que se refere à manutenção de sua Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal.
Multa e bloqueio de bens
A denúncia foi proposta pela Promotoria Regional Ambiental do Araguaia o MPTO requer que o empresário agrícola seja condenado a pagar R$ 5.724.265,68 a título de reparação civil, para a garantia da recuperação da vegetação nos 634 hectares desmatados ilegalmente.
O valor foi calculado pelo Caoma, considerando a área desmatada e o custo médio de restauração do hectare definido pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ) da Universidade de São Paulo (USP).
A denúncia do MPTO requer a concessão de liminar que bloqueie os bens do empresário agrícola em R$ 1,8 milhão, valor calculado a título de indenização mínima dos danos coletivos em relação à safra de 2023.
Conforme o levantamento do Caoma, a área plantada no empreendimento agrícola vem crescendo e alcançou a 1.576 hectares em 2022. Em consulta ao Sistema de Informação para a Gestão do CAR (Cadastro Ambiental Rural), foi verificado que o imóvel rural não possui nenhuma área de Reserva Legal declarada.
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