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O Projeto de Lei 392/19 pretende estabelecer que os sete anos sejam a idade máxima para alfabetização na rede pública de ensino, com o alcance do pleno domínio da leitura e da escrita. O texto inclui o dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Rafael Motta (PSB-RN), de proposta apresentada pelo ex-deputado e ex-ministro da Educação Mendonça Filho e arquivada ao final da legislatura passada (PL 10536/18).
Conforme o texto, atualmente os alunos da rede pública no País iniciam a alfabetização por volta dos sete anos, estabelecendo uma defasagem de, no mínimo, dois anos em relação aos que iniciam a formação básica em estabelecimentos privados.
“Essa desigualdade pode gerar desequilíbrio por todo o período do ensino fundamental e médio, com reflexos no ingresso na educação superior”, diz a justificativa da proposta.
“É profundamente injusto e fator de exclusão social que crianças das classes média e alta possam aprender a ler e a escrever muito antes dos sete anos, enquanto as dos demais extratos sociais tenham de estender este processo, muitas vezes, para além dos oito anos.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.