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Caso de família: Filha de Joelma é condenada a pagar R$ 820 mil em dívida da mãe
A filha da cantora Joelma foi condenada pela Justiça de Goiás a pagar uma dívida de R$ 800 mil, em valor atualizado, por não pagar as prestações de uma casa de luxo comprada pela mãe em um condomínio de Goiânia. Determinação não pode ser mais recorrente.
O imóvel foi comprado no condomínio Aldeia do Vale no valor de R$ 3,7 milhões. Segundo a sentença da juíza Patrícia Dias Bretas, Joelma teria pedido para colocar o nome da filha no momento da assinatura do contrato de compra.
Após a compra, a cantora se mudou para a residência em abril de 2019 e morou até dezembro do mesmo ano. Nesse período, Joelma não pagou o IPTU, contas de água e luz e a taxa de condomínio.
A artista chegou a pagar um total de R$ 87 mil de custos e reparos de danos causados no imóvel durante a estadia. O advogado do proprietário do imóvel disse que o jardim da casa foi completamente danificado, além de outras partes no interior. As informações são do Diário do Estado.
Joelma negociou o pagamento das multas em R$ 100 mil, dividido em 11 parcelas, mas pagou apenas parte delas. O valor restante, de R$ 3,6 milhões, deveria ser quitado um ano depois, em 2020, mas não foi pagado e anulado na Justiça.
Durante o processo, foi estipulado pelo juiz Danilo Farias Cordeiros que a filha da cantora cumprisse a sentença dada anteriormente e pagasse as dívidas, o que não foi feito até hoje.
Foi pedido então, em 6 de dezembro do ano passado, o bloqueio das contas de Natalia Sarraff e a penhora do valor para que a dívida seja quitada. Falta ainda análise e decisão da juíza sobre o pedido.
Defesa
No processo, o advogado de defesa da filha da cantora alegou que os pagamentos não foram feitos devido ao período de pandemia da Covid-19. A justificativa não foi aceita pela juíza pois o contrato foi assinado antes do decreto de calamidade pública assinado pela Presidência em março de 2020.
“Como se vê, o contrato foi celebrado, muito antes da decretação de estado de calamidade pública. Dessa forma, até a decretação do estado de calamidade pública, a compradora, que já estava ciente da obrigação do pagamento do restante do valor, teve o período de quase um ano para se programar”, escreveu a magistrada.
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