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URGENTE! Prefeitura de Palmas faz requisição administrativa e assume operação do transporte coletivo da Capital; veja o que vai mudar
A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial desta terça-feira (29) que a operação do sistema de transporte coletivo urbano da Capital será realizada por meio de requisição administrativa.
As regras dessa requisição estão contidas na Portaria nº 1 da Agência de Transporte Coletivo de Palmas (ATCP).
A portaria estabelece que serão requisitados todos os bens e serviços que se encontram sob responsabilidade das empresas concessionárias de transporte coletivo urbano de passageiros – Expresso Miracema Ltda, Palmas Transporte Ltda e Viação Capital Ltda.
A requisição administrativa inclui bens móveis e imóveis, benfeitorias, equipamentos, serviços e insumos, localizados nas garagens das concessionárias de transporte coletivo urbano, tais como ônibus, equipamentos, mobiliários, e demais pertences que sejam necessários à prestação desse serviço público.
A requisição abrange, inclusive, o atual sistema de bilhetagem eletrônica. Conforme a portaria, a indenização a ser paga pelo Município às empresas concessionárias, em decorrência da requisição, será apurada e paga, conforme previsto na legislação vigente.
“Sei do tamanho e da complexidade desse desafio, mas nesse momento, a gestão por requisição é a única possível. Vamos trabalhar com afinco para melhorar a qualidade do serviço, mesmo sabendo que ainda estaremos longe do ideal e desejado pela população. Essa é também uma forma de entendermos como esse serviço é prestado e buscarmos um modelo que melhor atenda aos usuários”, disse a prefeita Cinthia Ribeiro.
Competência da ATCP
A MP que cria a ATCP estabelece como suas competências: gerir e prestar o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no Município; gerenciar e explorar os terminais de transbordo; gerenciar a comercialização de créditos eletrônicos de passagem, vale-transporte, meia passagem e passe livre; planejar e executar atividades afins a sua área de atuação; desenvolver e coordenar projetos e programas afins a sua área de atuação; executar outras atividades correlatas.
Confira a íntegra da Portaria ATCP nº 1 aqui.
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