Venceu o prazo dado pelo Ministério Público Federal do Pará (MPF) para que a ex-ministra Damares Alves apresentasse provas sobre a denúncia que fez afirmando que o Arquipélago do Marajó seria “local de tráfico de crianças e abuso infantil”.
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O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos não entregou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF as supostas provas da denúncia feita pela ex-titular da pasta que declarou, durante um culto na Igreja Assembleia de Deus Ministério Fama, em Goiânia (GO), em outubro deste ano, existir não apenas o tráfico como também a mutilação de crianças marajoaras. Na ocasião, a apoiadora do presidente Jair Bolsonaro (PL) garantiu que a pasta teria imagens de crianças sendo estupradas.
Em outubro, em meio à campanha pela reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL), Damares fez um discurso para alarmar os presentes de um culto na igreja Assembleia de Deus Ministério Fama, em Goiânia, sobre o tráfico internacional e o estupro de crianças do Pará. Ela, na época, foi acusada formalmente no Supremo Tribunal Federal (STF) de prevaricação (quando um servidor público tem conhecimento de alguma irregularidade mas não leva o caso às autoridades).
Damares disse que o ministério que ela comandou até março deste ano teria imagens de crianças com oito dias de vida sendo estupradas. E que um vídeo com este conteúdo era vendido por valores entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.
No culto, ela afirmou também que crianças do Arquipélago do Marajó eram traficadas e seus dentes arrancados “para elas não morderem na hora do sexo oral”. O Ministério Público Federal do Pará exigiu que a pasta comandada por ela informasse com detalhes todos os casos dessas denúncias recebidas, em trâmite ou não, nos últimos sete anos. Mas isso não foi feito.
Damares pode responder judicialmente por ter feito tal declaração. Posteriormente, diante da repercussão do caso, a ex-ministra passou a dizer que suas denúncias eram baseadas em relatos “ouvidos nas ruas do Marajó, nas ruas da fronteira”.
Agentes públicos que retardam ou deixam de praticar, indevidamente, atos de sua competência, estão sujeitos à responsabilização criminal pelo cometimento de prevaricação, prevista no artigo 319 do Código Penal.
Ao deixar de apresentar provas de que agiu para coibir o crime, Damares pode ser denunciada por omissão e descumprimento de dever legal. O crime de prevaricação pode ser punido com prisão de três meses a um ano, além de multa.
Envie sugestões de pauta ou denúncia para o WhatsApp do Jornal Sou de Palmas: (63) 9 9223-7820